Pedro França/Agência Senado – 28.3.18
Lindbergh Farias foi condenado por
improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Nova Iguaçu, em 2007
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi condenado
pela Justiça Federal por mais um ato de improbidade administrativa quando ainda
era prefeito de Nova Iguaçu, em 2007. Na ação civil pública, o Ministério
Público Federal (MPF) alega que o ex-prefeito deixou de prestar contas sobre um
convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
no valor de R$ 174 mil, tinha como finalidade a adaptação de dez escolas a
alunos com necessidades especiais.
De acordo com a condenação, além de multa
correspondente a 12 salários do seu último vencimento como prefeito de Nova
Iguaçu, Lindbergh Farias está proibido de contratar com o
poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segundo o MPF, o ato apontado como ímprobo consiste
na “intempestividade da prestação das contas e a responsabilidade do
ex-prefeito pela falta de apresentação dos documentos necessários à sua
apreciação pelo FNDE , após o término do convênio”.
Em se tratando de convênio entre o FNDE e
município, a referida responsabilidade compete ao prefeito, uma vez que este é
responsável pela ordenação das despesas advindas do cumprimento do objetivo do
convênio.
O MPF ressalta que as contas
prestadas no âmbito de convênio detêm natureza de contas de gestão, as quais
não se confundem com as contas de governo, cujo julgamento compete ao Poder
Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
Para os procuradores, a responsabilidade do
ex-prefeito está, ao assinar termos aditivos, tomar ciência tanto do convênio
quanto de sua prorrogação, não se manifestar quanto à prestação de contas
reprovada pelo FNDE.
Para a Justiça, “a ausência de prestação de contas
pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a
formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela
administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das
contas prestadas”.
O prazo concedido para conclusão do objeto do
contrato encontrava-se vencido desde 20 de junho de 2009 e, até o término do
mandato do ex-prefeito Lindbergh Farias , em abril de 2010,
encontrava-se pendente a formalização do recebimento de seu objeto.
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