MPMA PIRAPEMAS - MPMA aciona prefeito, secretários e pregoeiro, envolvidos em licitação irregular de 2013
Procedimento licitatório referia-se a gêneros
alimentícios para merenda escolar
Em
função de irregularidades em uma licitação de R$ 983,2 mil, realizada em 2013,
pelo Município de Pirapemas para aquisição de gêneros alimentícios para merenda
escolar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 22 de março, uma
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos
envolvidos.
A lista de requeridos inclui o prefeito Iomar
Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato Melo
(Educação) e Ubiranilson Santos (Assistência Social), além do pregoeiro da
Central Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Nonato Braga.
Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça
de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, a ação é baseada no Inquérito Civil
Público nº 004/2017. Pirapemas é termo judiciário de Cantanhede.
IRREGULARIDADES
Em 2013, o Município de Pirapemas realizou o
pregão presencial nº 005/2013, de R$ 983.206,52, que teve a empresa José
Ribamar Filho – ME como vencedora.
Homologado em janeiro do mesmo ano, o certame
originou os contratos nºs 26/2013 e 27/2013, nos valores respectivos de R$
578.684,04 e de R$ 344.507,84, pagos com recursos das secretarias municipais de
Educação e Assistência Social.
No processo licitatório, a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça observou a inexistência de pesquisa de preços e a
insuficiência da publicidade do pregão, uma vez que não houve publicação
resumida do edital na imprensa oficial.
Segundo o MPMA, também não foram definidos no
edital os critérios de qualificação técnica das empresas concorrentes. A falta
destes itens “denota facilidade para contratação de qualquer empresa e um risco
para a administração pública”.
Nos autos, não constaram, ainda, notas de
empenho, ordens de compra e de pagamento.
A empresa não apresentou a cópia do comprovante
de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e municipais. Além disso,
quando o pregão foi homologado, o certificado de regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço da empresa estava vencido.
Faltou, ainda, um decreto municipal que
delegasse aos secretários municipais a competência de assinar os contratos.
RESPONSABILIZAÇÃO
Na ACP, estão listadas as reponsabilidades de
cada um dos requeridos sobre as irregularidades.
No caso do pregoeiro Raimundo Braga, o servidor,
mesmo ciente das irregularidades, não tomou nenhuma atitude para saná-las. Para
o MPMA, isso facilitou com que o Município firmasse os contratos, apesar do
pregão não ter obedecido a todas as exigências legais.
Quanto aos secretários Raimundo Nonato Melo e
Ubiranilson Santos, na avaliação da Promotoria, os dois permitiram o “pagamento
de valores vultosos à empresa contratada sem que tivesse havido um regular
procedimento licitatório”.
Ainda segundo o Ministério Público, os
secretários cometeram irregularidades no pagamento dos contratos. Um exemplo é
a diferença de três dias entre as datas do pagamento (22 de maio de 2013) e a
da comprovação da entrega dos gêneros alimentícios.
O Ministério Público também analisa que houve
omissão do prefeito Iomar Martins porque “este também acompanhou todo o
processo licitatório e foi quem autorizou e homologou a licitação”.
PEDIDOS
Na ACP, a Promotoria de Justiça requer a
condenação do prefeito, dos dois secretários e do pregoeiro às penas previstas
pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
A lista de penalidades inclui a perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos
danos; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e o pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
O Ministério Público requer, ainda, a condenação
dos envolvidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de dez anos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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