TJES EMPRESA DE MILK SHAKE QUE NÃO ENTREGOU MAQUINÁRIO NO PRAZO DEVE INDENIZAR FRANQUEADO


A ré terá que ressarcir o autor em mais de R$56 mil por impedir a inauguração da franquia.
O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Vitória condenou uma empresa que comercializa milk shake e sorvetes a ressarcir e indenizar, em R$ 10 mil, a título de danos morais, um homem que firmou contrato de franquia com a mesma, mas foi impedido de inaugurar a loja.
Segundo as informações do processo, em novembro de 2016 o autor firmou contrato com a ré, tendo desembolsado a quantia de R$58 mil para a aquisição da franquia. Os pagamentos foram feitos para a requerida e para outras empresas fornecedoras.
Ele conta que o início do negócio estava previsto para dezembro do mesmo ano, mas a empresa não fez a entrega dos maquinários, o que impossibilitou a inauguração da loja e o início dos trabalhos. Explica também que procurou resolver a situação de várias formas, mas todas as tentativas foram frustradas.
Ainda de acordo com as informações dos autos, em março de 2017, a ré propôs ao homem um termo de rescisão contratual, que não foi aceito por ter condições desfavoráveis.
Para solucionar o problema, o autor pediu a rescisão contratual com a restituição do valor investido de R$ 58.760,00, bem como indenização por danos morais na quantia de R$ 10 mil e lucros cessantes em R$ 28.080,00.
Diante disso, o juiz responsável julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a empresa ao ressarcimento de R$ 56.760,00, bem como ao pagamento de indenização na quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Processo nº: 0010628-84.2017.8.08.0024
Vitória, 12 de março de 2018.
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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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