Um consumidor que comprou um carro
zero quilômetro com defeito será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais,
devido à demora da distribuidora de veículos em resolver o problema. A decisão
da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a
sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O consumidor conta nos autos que, em
maio de 2013, comprou um Ford Fiesta 2013/2014 e, no mesmo dia, o carro
apresentou problemas elétricos. Apesar de várias tentativas de resolver o
problema, a empresa somente substituiu o carro em abril de 2014, quase um ano
após a compra.
A JPar Distribuidora de Veículos
afirmou que a demora no conserto do veículo se deu pela falta de peças de
reposição e que o envio das peças é de responsabilidade exclusiva da montadora
Ford.
O juiz Paulo Rogério de Souza
Abrantes, no entanto, condenou a vendedora ao pagamento de indenização por
danos morais.
As partes recorreram, e o relator do
recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa confirmou a sentença. Ele
entendeu que a concessionária superou muito o prazo legal para resolver o
problema. “Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de
fornecedores obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto
ou do serviço”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Newton Teixeira
Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
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