STF Plenário julga limites de parques nacionais na Amazônia Legal e quilombolas nesta quarta-feira (18)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (18) ações que discutem a legalidade de normas voltadas à regularização fundiária em áreas da Amazônia Legal. São duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4717 e 4269) que questionam medida provisória e decretos que reduzem limites de parques nacionais localizados na região amazônica.
Já na ADI 3646 são questionados pelo governo de Santa Catarina decretos presidenciais que aumentam os limites do Parque Nacional das Araucárias, do Parque Nacional da Serra do Itajaí e da Estação Ecológica Mata Preta.
Quilombolas
Também na pauta está prevista a retomada do julgamento da ADI 3239 ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos.
Até o momento, votaram o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 com efeito ex nunc (a partir do julgamento), e a ministra Rosa Weber, que diverge do relator e julga improcedente a ADI. A questão volta ao Plenário para o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para a sessão plenária de quarta-feira (18), a partir das 14h. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Agência Nacional de Energia Elétrica
A ação questiona a Medida Provisória n° 558/2012, que "dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós".
O requerente sustenta a ocorrência de ofensa ao princípio da reserva legal, uma vez que "a alteração e supressão das unidades ambientais referidas somente pode se dar por lei em sentido formal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III da CF)". Sustenta, ainda, ofensa aos requisitos essenciais da medida provisória.
O requerente aditou a petição inicial "em razão da conversão da medida provisória nela impugnada (MP 558, de 5 de janeiro de 2012) na Lei 12.678, de 25 de junho de 2012".
Em discussão: saber se possível a alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos mediante a edição de medida provisória.
PGR: pela procedência do pedido, com modulação de efeitos em relação aos empreendimentos irreversíveis.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3646
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador de Santa Catarina x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei nº 9.985/2000, do Decreto de 19/10/2005 (Parque Nacional das Araucárias), do Decreto de 4/6/2004 (Parque Nacional da Serra do Itajaí), e o Decreto de 19/10/2005 (Estação Ecológica Mata Preta). Sustenta o governador que os dispositivos questionados, ao possibilitarem a alteração da classificação de Unidades de Conservação de Natureza, bem como a ampliação de seus limites, por ato unilateral do Poder Público, ofenderia o comando constitucional que exige lei em seus aspectos formal e material e o direito de propriedade.
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