
Ex-prefeito Rodrigo
Araújo de Oliveira.
O atual
prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira foi afastado
liminarmente do cargo, no dia 10 de outubro, por determinação da Justiça. A
decisão atende um pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A medida foi motivada por
inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016,
destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos
não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri
Mendes de Arruda.
A Justiça também afastou José
Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL),
Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva
Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas
dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos
que ocupam na administração municipal.
Igualmente foi decretada a
indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi
determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº
007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os
pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior
deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
IRREGULARIDADES
Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA
iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de
números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios
não constavam na página do Município de Olho d’Água das Cunhãs, desrespeitando
os deveres de transparência e publicidade.
Duas Recomendações foram
expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e
outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o Município ter
prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova
numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos
problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu
parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Sobre o pregão presencial nº
29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência
no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de
licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão
e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa
de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Três empresas foram classificadas
para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram
com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento
dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado
com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.
O procurador do Município teria
modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida
empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.
A investigação do MPMA apontou,
ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial.
Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos
ou veículos.

FONTE: BLOG DO LUIS
PABLO
https://luispablo.com.br/
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