Empresários terão que realizar plano de recuperação para área degradada no sul de SC



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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público no curso de ação civil pública ambiental, determinou que dois grupos empresariais se responsabilizem solidariamente pela recuperação de área degradada no perímetro urbano de cidade localizada na região carbonífera ao sul do Estado.
Eles terão 30 dias para apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao órgão ambiental do município e mais seis meses, após sua aprovação, para promover os estudos que culminarão na demolição de muro sobre rio da cidade, com a recomposição de sua canalização. Desde já, impõe a decisão, deverão se abster de promover qualquer nova alteração no curso d'água, assim como depredar o bioma existente na faixa de até 30 metros das margens do canal.
De forma concomitante, os proprietários terão também que colocar placas na área, com a informação sobre a existência da ação. Um ofício será expedido ao cartório local para que averbe a ação civil pública na matrícula do imóvel. O descumprimento de qualquer destes itens implicará em multa diária de R$ 5 mil. A pretensão do MP havia sido rechaçada em 1º Grau, sob o argumento de que o pleito poderia aguardar pela decisão de mérito.
"Por que subjugar o habitat natural ? Por que o meio ambiente é que tem que esperar a solução do litígio? O verdadeiro personagem da intervenção deve começar a suportar maior parcela de responsabilidade (...)", interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime. A ação original prosseguirá na origem até seu julgamento de mérito (Agravo de Instrumento 80000947020178240000).

 

  
Fotos: Divulgação/Gabinete Des. Luiz Fernando Boller
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

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