Um instrutor de ensino do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(Senai) em São Paulo conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, o direito ao enquadramento na categoria de professor. O
pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP),
que entendeu que ele não preenchia os requisitos para o enquadramento.
Segundo o artigo 317 da CLT, o exercício remunerado do magistério, em
estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e
registro no Ministério da Educação. Conforme a decisão do Regional, o
profissional mesmo reconheceu não possuir nem habilitação nem registro. No
recurso para o TST, ele pediu a reforma da decisão argumentando que, embora não
tenham sido preenchidas as formalidades legais, ele exercia de fato o ofício de
professor.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que o TST já
firmou o entendimento de que o empregado contratado como instrutor de ensino
por estabelecimento de educação profissional se enquadra na condição de
professor, independentemente do preenchimento da formalidade exigida pelo
artigo 317 da CLT, em atenção ao princípio da primazia da realidade. De acordo
com o relator, as normas de direito do trabalho não podem ser interpretadas
isoladamente, sem observância dos princípios que o regem. “Não obstante a
ausência de habilitação e registro no MEC e o nome que se dê cargo, a efetiva
ocupação na docência confere ao trabalhador o direito ao enquadramento na
condição de professor e, consequentemente, a percepção de direitos trabalhistas
próprios dessa categoria profissional diferenciada”, concluiu.
(Ricardo Reis/CF)
O TST possui oito
Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de
analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem
caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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