A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravos da
Ford Motor Company Brasil Ltda. e da MSX International do Brasil Ltda.,
condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de
piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em
análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade
e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.
O acidente aconteceu em 2011 na pista da montadora em Tatuí (SP), onde o
piloto que morreu conduzia um Ford Ka, no sentido correto de direção, mas se
chocou contra um Ford Focus dirigido por um colega, que ingressou na contramão,
sem nenhum impedimento. Contrárias ao pedido de indenização da família, a MSX
International (empregadora formal) e a Ford alegaram que a batida não decorreu
da má aplicação de normas de segurança, mas sim da conduta imprudente do outro
empregado, circunstância que afastaria suas responsabilidades.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 750 mil por danos
morais, e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas/SP), que ainda determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do
salário do piloto, até a data em que completaria 73 anos. Com base em
testemunhas, o TRT concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido
obrigatório na hora do acidente, contribuindo para a colisão. Para o Regional,
a MSX e a Ford, com quem também foi identificado o vínculo de emprego, não
proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos,
principalmente diante da natureza da atividade do piloto.
Relator do recurso das empresas ao TST, o ministro Hugo Carlos
Scheuermann entendeu que foram demonstrados, na instância ordinária, os
elementos necessários à responsabilização civil – dano (morte), nexo de
causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela
falta de sinalização. Sobre o valor da indenização, concluiu que, tendo em
vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, “não há
de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, mas as empresas
apresentaram recursos extraordinários com o objetivo de levar o processo ao
Supremo Tribunal Federal.
(Guilherme Santos/CF)
O TST possui oito
Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de
analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
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caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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