por AF
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei 5.761 de 14 de dezembro de 2016, de autoria do deputado distrital Juarezão, que autoriza doação de terrenos de até 250 m para ocupantes de parcelamentos informais consolidados e cria outros direitos. De acordo com a decisão colegiada, a lei padece de vício formal de iniciativa.
O MPDFT, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, afirmou que a norma legislativa fere vários artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF ao se imiscuir em matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, no caso, o Governador do DF.
A mesa diretora da Câmara Legislativa, em informações prestadas, defendeu a competência da Casa para legislar sobre habitação e afirmou que não houve qualquer violação aos princípios da Administração Pública nem usurpação de competência privativa.
À unanimidade, o Conselho Especial decretou a inconstitucionalidade da Lei 5.761/2016. Segundo a relatora: “a apresentação de projetos de lei que disponham sobre bens públicos, uso e ocupação do solo e atribuições de órgãos públicos, quando iniciada por parlamentar, é inconstitucional, ante a presença de vício formal de iniciativa”.
A decisão tem efeitos para todos e retroativos à edição da norma legislativa, ou seja, erga omnes e ex tunc.
Processo: 2017.00.2.006001-4
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