TRF4: TRF4 confirma sentença que permitiu a médico argentino fazer o Revalida enquanto aguardava expedição do diploma
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a legalidade de sentença que deferiu a inscrição de um médico argentino para fazer o Exame Revalida enquanto ele ainda aguardava expedição de seu diploma de graduação.
O argentino, que é formado pelo Instituto Universitário de Ciências e Saúde - Fundação H. A. Barceló, fez sua inscrição em 2016 no Revalida, prova oferecida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) necessária para atuar como médico no Brasil. Porém, o edital do exame tem como requisito a apresentação do diploma, que não poderia ser substituído por nenhum outro documento.
O médico ajuizou ação pedindo que sua inscrição no exame fosse deferida com a apresentação do certificado de diploma em trâmite, possibilitando sua participação na prova. A Justiça Federal de Santiago julgou a ação procedente.
O INEP recorreu ao tribunal alegando que o médico não atende às exigências do edital, do qual o judiciário não tem o controle.
A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo, sustentando que a inscrição do médico deve ser deferida baseando-se no princípio da razoabilidade. " Uma vez comprovada a conclusão do curso superior pela parte autora, não pode ser obstaculizada a sua participação no Exame Revalida sob tal fundamento", afirmou a magistrada.
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