Determinação deve ser cumprida sob pena de multa de R$ 10 mil por cada
post.
O
juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, determinou a
remoção de comentários ofensivos inseridos no Facebook por pré-candidato à
Prefeitura de Santos contra o atual alcaide.
Consta dos autos que o réu, pretenso candidato ao
cargo de prefeito na última eleição municipal, passou a ofender o atual chefe
do Executivo local por meio da referida rede social, buscando denegrir a imagem
do autor.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que houve
abuso em razão do caráter ofensivo das mensagens e concedeu a antecipação dos
efeitos da tutela pleiteada pelo prefeito.
“O cidadão descontente com a atuação de seu
representante democrático não pode se portar como se estivesse acima do bem e
do mal e imune ao Estado de Direito e com isso propagar o descontentamento com
o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais,
como o Facebook, hoje em dia totalmente difundido, na medida em que esses
adjetivos empregados, destacados na inicial, afetam diretamente a honra
(objetiva e subjetiva) do cidadão autor desta ação, legitimamente eleito (no
caso para prefeito de Santos); e, finalmente, nenhum benefício traz à
população, mas antes, serve tão somente para insuflar-lhe agressividade.”
Na decisão, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil
para cada publicação inserida posteriormente em desacordo com a determinação
judicial
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