O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente, na última semana (05/04), a apelação da empresa BR Fantasy Serviços para obter declaração de legalidade da atividade de jogos via internet. A empresa requeria a garantia jurisdicional para que a União se abstivesse de medidas que impeçam a continuidade de suas atividades.
A BR Fantasy Serviços organiza campeonatos de jogos online, chamados de Fantasy Games. A empresa afirma que suas ações são lícitas e não evolvem jogos de azar, além do que sites do mesmo modelo já funcionam nos Estados Unidos e até mesmo no Brasil, como é o caso do Cartola FC.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, argumentou que o judiciário não é órgão consultivo, já que sua função primordial é a solução de conflitos. Tessler acrescentou, “o Judiciário tampouco pode interferir na ação fiscalizatória do Estado uma vez que a ele incumbe eventual ação no sentido de impedir atividade ilícita, por exemplo, em razão de seus próprios atributos. Por fim, se as atividades são lícitas, como afirma a parte autora, não há qualquer razão para a manifestação do Judiciário, na medida em que, em assim sendo, não haverá intervenção fiscalizatória do Estado.”
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