Improbidade Administrativa - STJ: Indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode incluir multa civil
Em decisão
monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes
acolheu recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para
determinar que o bloqueio de bens estabelecido por decisão judicial contra o
ex-secretário da Fazenda de Pontal (SP) Homero Carlos Venturelli inclua os
valores estimados a título de multa civil em processo de improbidade
administrativa.
O MPSP
move ação civil pública contra o ex-secretário por supostos atos de improbidade
praticados em licitações do município paulista entre 2009 e 2012. Em decisão
liminar, o juiz de primeira instância determinou a indisponibilidade de bens de
Venturelli até o limite de R$ 159 mil.
Em análise
de recurso do ex-secretário, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor
máximo de bloqueio para R$ 79 mil, por entender que a liminar não poderia
abranger o valor pedido pelo MPSP como multa civil. Para o tribunal paulista,
ainda que a multa possa compor a condenação final por improbidade, não seria
possível sua inclusão em bloqueio patrimonial antecipado.
Caráter
assecuratório
Ao julgar
o recurso especial do MPSP, o ministro Og Fernandes esclareceu que o STJ,
diante do que dispõe o artigo 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), tem decidido que a decretação de indisponibilidade de bens,
por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre todos os bens
necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que tenham sido adquiridos
antes dos supostos atos de improbidade.
Dessa
forma, ao dar provimento ao recurso, o ministro concluiu que a decisão de
bloqueio na ação de improbidade contra o ex-secretário “deve incidir sobre
quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se
em conta, ainda, o potencial valor de multa civil”.
Esta
notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1629750
Fonte: STJ
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