Eleitores dos municípios de São
Francisco de Assis (RS), Alto Alegre (RR) e Turvelândia (GO) voltarão às urnas
para eleger novos prefeitos e vices
Neste domingo (28), eleitoras e
eleitores de São Francisco de Assis (RS), Alto Alegre (RR) e Turvelândia (GO)
voltarão às urnas para eleições suplementares majoritárias. Nesses locais, o
eleitorado escolherá novos prefeitos e vice-prefeitos. A votação ocorrerá das
8h às 17h.
Em Alto Alegre (RR), o pleito foi
convocado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar os mandatos do
prefeito e da vice eleitos pela prática de abuso de poder econômico nas
Eleições 2020. Agora, concorrem aos cargos de prefeito e vice do município,
respectivamente, os seguintes candidatos: Valdenir Magrào (MDB) e Neto (PSD),
da coligação Alto Alegre no Rumo Certo; e Wagner Nunes (Republicanos) e Irmão
Max (PP), da coligação Juntos por um Alto Alegre melhor.
Já em Turvelândia (GO), a eleição
suplementar ocorre após a cassação dos diplomas da chapa eleita em 2020, em
razão de condenação por compra de votos e abuso de poder, condutas vedadas
previstas na Lei das Eleições. Para assumir os cargos vagos, disputarão as
funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro
(Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e
Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
No município de São Francisco de
Assis (RS), duas chapas disputarão a eleição: Ademar Frescura (PP), como
candidato a prefeito, e Ernani Cruz (PP), como vice; e Paulo Renato Cortelini
(MDB) e Antonio Ebertom (PDT), representantes da coligação União do Povo
Assisense (UPA). A nova eleição acontecerá em decorrência da cassação dos
mandatos do prefeito e do vice por abuso de poder econômico e compra de votos.
Votação
A votação ocorrerá das 8h às 17h,
no horário de Brasília, em todos esses municípios. Os candidatos eleitos
cumprirão os mandatos até 31 de dezembro.
No dia da eleição, a eleitora ou
o eleitor pode se identificar para votar apresentando um documento oficial com
foto, como: e-Título (se a foto aparecer no aplicativo); carteira de
identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal
equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei);
certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de
Habilitação.
Quem não puder comparecer à
votação deve apresentar justificativa.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que
tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são
reguladas pelo Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que
atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da
República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas
novas eleições quando a decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento
do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em
pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última
hipótese, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis
meses do fim do mandato.
JV/LC
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