TJSP Estado indenizará por
compartilhamento de fotos de cadáver em rede social
Reparação fixada em R$ 20 mil.
A 12ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão
da 2ª Vara Cível de São Sebastião, proferida pelo juiz Guilherme Kirschner, que
condenou o Estado de São Paulo a indenizar mulher pela divulgação de imagens do
corpo carbonizado do pai dela, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após
acidente de trânsito. O valor da reparação, por danos morais, foi fixada em R$
20 mil.
Para o
relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a circulação nas redes social
demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia
estatal, gerando responsabilidade objetiva. “É absolutamente chocante e
suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo
humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito
tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente
querido. Inegável, portanto, o dever de indenização do Estado pelo agravo
causado à autora”, escreveu o magistrado.
Completaram
a turma julgadora os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão
foi unânime.
Apelação
nº 1000410-94.2021.8.26.0587
Comunicação
Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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