Reparação fixada em R$ 50 mil.
A 8ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª
Vara de Itapeva, proferida pelo juiz Fabrício Augusto Dias, que condenou homem
a indenizar a filha, por danos morais, após abuso sexual. A reparação foi
fixada em R$ 50 mil.
Segundo os
autos, a menina, que tinha quatro anos à época dos fatos, passava os finais de
semana na casa do pai e, num desses dias, foi abusada sexualmente por ele.
Laudo médico constatou o abuso e a menina sofreu danos psicológicos. O homem
foi condenado em processo que apurou o crime.
Para o
relator do recurso, Benedito Antonio Okuno, apesar da sentença criminal não ter
transitado em julgado, a responsabilidade civil independe da criminal e os
fatos foram suficientemente comprovados. “Pelos depoimentos colhidos nos autos
criminais, bem como por todo o conjunto de provas, é possível concluir que a
autora foi vítima de violência sexual praticada pelo réu. O constrangimento
experimentado que atingiu seus direitos de personalidade foram suficientes para
gerar graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim,
evidente a dor e sofrimento causado à vítima autora, que gerou abalo moral
indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”, escreveu.
Completaram
a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva
Leme Filho. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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