A Terceira Turma Recursal dos
Juizados Especiais de Goiás reformou sentença para condenar o Departamento
Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) a indenizar a proprietária de uma
motocicleta por falha na prestação do serviço. No caso, a consumidora teve a
placa do veículo clonada e a autarquia estadual demorou mais de dois anos para
solucionar o problema. Foi arbitrado o valor de R$ 5 mil, a título de danos
morais. Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza Neiva Borges.
Segundo explicou o advogado Mário
Martins Vieira Neto, em razão da clonagem, a condutora recebeu cinco multas de
infrações que não foram cometidas por ela. Disse que o Detran-GO, após
protocolo de requerimento administrativo, reconheceu a irregularidade e deferiu
pedido para troca de caracteres da referida placa, além de cancelamento das
infrações. Contudo, não cumpriu portaria de realização dos referidos
procedimentos.
O advogado esclareceu que apenas
após liminar foi que a portaria foi cumprida. Contudo, em decorrência da demora
(mais de dois anos após o protocolo administrativo), solicitou que seja
aplicada a teoria do desvio produtivo, ante a perda do tempo útil imposto para
o reconhecimento do direito da condutora, o que configura abusividade e enseja
na indenização por danos morais.
Em contestação, o Detran-GO
alegou que, em momento algum negou administrativamente a troca da placa e
concedeu administrativamente, por meio da Portaria nº 363/2022/DETRAN/GO, a
substituição, bem como cancelamento das infrações de trânsito do veículo dublê.
Contudo, ressaltou que o procedimento não foi realizado tendo em vista débitos
de IPVA e licenciamento do veículo, bem como de infrações cometidas no
município em que reside a condutora.
Em primeiro grau, foi confirmada
a liminar e deferido pedido de indenização por danos materiais. Porém, foi
negada o dano moral sob o entendimento de que a situação, por mais desagradável
que fosse, não compreende relevância suficiente para, por si só, caracterizar
uma lesão aos direitos da personalidade.
Teoria do desvio produtivo
Ao analisar o recurso, a relatora
esclareceu que a falha na prestação só serviço, em regra, não tem aptidão de
violar os direitos de personalidade e dar ensejo à reparação por dano moral.
Contudo, no caso concreto dos autos, todavia, observa-se que a autora teve seu
veículo clonado e, em virtude disto, teve que se deslocar ao Detran para
protocolar requerimento administrativo para troca da placa e para retirar as
infrações atribuídas a ela, com procedência dos pedidos. Todavia só houve o
cumprimento, após demanda judicial.
“É de se ver, que tal situação
extrapola o mero aborrecimento do cotidiano, e se envereda para o ilícito, pois
retira o sossego do consumidor, fazendo com que ele perca tempo considerável, a
fim de resolver um problema que sequer deveria ter existido. Daí se aplicar a
teoria do desvio produtivo, para condenar o Detran ao pagamento de indenização
por danos morais”, completou.
Leia aqui a decisão.
Processo nº
5741945-72.2022.8.09.0152
TJGO/ROTAJURÍDICA
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