por AR —
A tutora de uma cadela da raça
Shih-Tzu que perdeu o olho após ser atacada por outro cachorro deve ser
indenizada. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
do DF destacou que os donos dos animais respondem pelos danos por eles
causados.
Narra a autora que passeava
com a cadela em uma praça pública perto de casa quando o animal dos
réus, que é da raça Golden Retriever, se aproximou. A Shih-Tzu, segundo a
tutora, se sentiu ameaçada e rosnou. Informa que, em seguida, o
cachorro atacou, de forma violenta, a cabeça e o olho direito da cadela. A
autora pede que os réus sejam condenados a indenizá-la pelos danos materiais e
morais sofridos em razão do ataque.
Decisão do 5ª Juizado Especial
Cível de Brasília julgou procedente os pedidos da autora. Os donos do animal de
grande porte recorreram sob o argumento de que não está demonstrada a
responsabilidade pelos danos sofridos. Defendem, ainda, que houve culpa
concorrente das partes.
Ao analisar o recurso, a Turma
observou que as provas do processo mostram que o cão dos
réus é de grande porte e estava solto e sem focinheira em uma praça
pública junto com outros animais e seus tutores quando ocorreu o ataque entre
os animais. Para o colegiado, os réus não agiram com cautela na guarda
do animal.
“O conjunto probatório revela que
os recorridos não agiram com cautela na guarda de seu cão de grande porte, uma
vez que os cães podem apresentar comportamentos inesperados a ponto de causar
ferimentos graves, surgindo, portanto, o dever de indenizar a tutora da
cadela lesionada”, afirmou, lembrando que o Código Civil dispõe que “o
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior”.
No caso, segundo a Turma, os réus
devem ressarcir a autora os valores gastos com o tratamento e indenizá-la pelos
danos morais sofridos. “Restou patente a violação aos direitos da
personalidade da recorrida, que teve sua integridade psíquica abalada,
pois experimentou sentimentos de angústia, aflição e tristeza ao ver
seu animal de estimação perder um dos olhos seus olhos após ser atacado, ante
a negligência da parte recorrente na guarda de seus animais”.
Dessa forma, a Turma manteve a
sentença que condenou os donos do cão de grande porte, solidariamente, ao
pagamento de R$4.647,83 a título de danos materiais e R $2.000,00 a título de
dano moral.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0744765-29.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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