por AR —
O Departamento de Estrada de
Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terá que indenizar um motorista que teve o
dedo amputado após sofrer um acidente de trânsito em razão de animal na rodovia
DF 190. O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha
na fiscalização.
Narra o autor que, na noite de
maio de 2019, sofreu um acidente de trânsito no KM 10, da DF 190, em
Ceilândia/DF. Relata que o acidente foi causado por um animal de grande
porte que estava solto na pista de rolamento. Informa que, em razão do acidente,
sofreu amputação traumática do polegar e outras lesões na mão direita, o que o
impede de realizar atividades rotineiras. Sustenta que houve omissão do réu e
pede para ser indenizado.
Em sua defesa, o DER-DF
afirma que o acidente foi causado por culpa exclusiva de
terceiro e que a responsabilidade seria do dono do animal. Diz ainda
que o trecho em que ocorreu o acidente estava em boas condições.
Ao analisar o caso, o magistrado
observou que as provas mostram que o motorista sofreu o acidente de trânsito ao
colidir com um animal na pista e que a iluminação do local era
deficiente. O Juiz pontuou, ainda, que o réu não comprovou que as
condições da rodovia eram excelentes.
“Assim, resta evidente a falha
na prestação do serviço, diante da falta de fiscalização quanto a
animal na pista, fator que causou o acidente. Soma-se a isso a ausência de
comprovação de culpa do condutor do veículo”, pontuou o magistrado, destacando
que o autor deve ser indenizado pelos danos morais e estéticos sofridos em
razão do acidente.
“Os prejuízos psicológicos
sofridos pelo postulante superam o mero aborrecimento, porquanto sofreu
lesões em sua integridade física que demandaram atendimento médico, afastando-o
do labor e de suas atividades habituais e cotidianas (...), o que lhe causou
angústia e abalo psicológico”, afirmou.
Quanto ao dano estético, o
magistrado registrou que “é evidente, uma vez que o autor ficou privado de um
dos aspectos da perfeição anatômica de seu corpo, uma vez que perdeu o seu
polegar direito”. A perda do dedo, segundo o Juiz, também provocou a “perda
da capacidade laborativa do autor”.
“O requerente não poderá realizar
atividades que necessitem de esforços com a flexo-extensão dos dedos da mão
direita, nem carregar objetos ou realizar atividades que exijam destreza da mão
direita. Saliente-se que o fim da capacidade laborativa do requerente é
fruto do acidente de trânsito sofrido em razão da existência de animal
solto na pista, por falha no serviço do DER/DF”, frisou.
Dessa forma, o DER-DF foi
condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 40 mil por danos morais e
de R$ 20 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão
mensal, até que o autor complete 75 anos, no valor de um salário-mínimo,
devidos a contar de maio de 2019.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:
0713337-86.2023.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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