por AR —
A Doce Mineiro foi condenada a
indenizar um consumidor que encontrou corpo estranho em um
achocolatado que fabrica e distribui. A decisão é do 2ª Juizado
Especial Cível de Águas Claras.
O autor conta que consumiu o
produto, estava dentro do prazo de validade, no mesmo dia em que o adquiriu em
um estabelecimento comercial. Relata que, ao ingerir, sentiu um sabor azedo
e gosto podre, motivo pelo qual abriu a embalagem. De acordo com o autor, o
achocolatado apresentava corpo estranho e sinais de fermentação. Informa que
sentiu dores estomacais e teve vômitos. Pede para ser indenizado em razão do
alimento está estragado e impróprio para consumo.
Em sua defesa, a fabricante alega
que o autor não comprovou nem que ingeriu o alimento nem que teve eventuais
complicações. Defende que os produtos que fabrica passam por rigoroso controle
de qualidade e que a suposta alteração pode ter ocorrido por problemas
na armazenagem.
Ao julgar, a magistrada observou
que as provas do processo comprovam que o produto fabricado pela ré
apresentava corpo estranho e estava impróprio para o consumo. A
Juíza explicou ainda que a alegação da fabricante de que os produtos atendem
aos padrões de qualidade “não é suficiente para afastar sua responsabilidade”.
No caso, segundo a julgadora,
está evidenciada a falha no produto fabricado pela ré, que deve indenizar o
consumidor. “O autor faz jus, portanto, à indenização por dano moral,
porquanto sofreu angústia anormal e sofrimento psicológico”,
pontuou.
Na decisão, a magistrada lembrou
que existe o entendimento de que “há dever de indenizar independentemente da
ingestão do alimento impróprio”. Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao
autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais: 0720449-03.2023.8.07.0020
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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