Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para autorizar o prefeito do município de Água Preta (PE), Noelino Magalhães Lyra, a retornar ao cargo. O afastamento da função foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito da Operação Dilúvio, que investiga crimes contra a administração pública e outros possíveis delitos.
Para o ministro Reynaldo, relator
do habeas corpus no STJ, a adoção de medidas restritivas precisa evidenciar a
relação entre a conduta do acusado, os fatos investigados e o risco à ordem
pública, mas isso não ocorreu na decisão do TRF5 que manteve as cautelares.
Afastamento de cargo eletivo deve
considerar a decisão popular
Segundo explicou o relator, a
jurisprudência do STJ tem considerado razoável o prazo de 180 dias para o
afastamento do chefe de Poder Executivo municipal, de maneira a conciliar a
proteção da ordem pública e a garantia da instrução criminal com o respeito à
vontade popular.
No caso em análise, entretanto,
os 180 dias já foram ultrapassados, e a nova decisão nem sequer fixou prazo
para o afastamento do prefeito, cujo mandato se encerra no fim do ano. O
ministro lembrou precedente da Corte Especial (SLS 1.984) que firmou o
entendimento de que a prorrogação do afastamento não pode representar uma
interferência indevida no mandato eletivo.
Ele mencionou também o RHC
88.804, no qual a Quinta Turma afirmou que, independentemente de se considerar
moral ou imoral que alguém processado criminalmente continue a exercer um cargo
eletivo, "o papel do Poder Judiciário é fazer observar e cumprir as
disposições constantes do ordenamento jurídico, não sendo legitimado a atrair,
para si, responsabilidades de decisões políticas inerentes ao exercício do
sufrágio".
HC 890974
Voltar para o início da notícia
Saiba o significado de termos
publicados nesta notícia:
1º termo - Habeas Corpus: Habeas
corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando
violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o
nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.
2º termo - Inquérito: Inquérito
(sigla Inq no STJ) é o procedimento investigativo para apurar a ocorrência de
um crime e identificar o seu autor.
3º termo - Instrução criminal:
Procedimento de colheita de provas no processo judicial.
4º termo - SLS: É o instrumento
jurídico que dá ao presidente de um tribunal o poder de suspender os efeitos de
decisões judiciais proferidas em desfavor do poder público, quando
caracterizado o manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para
evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
5º termo - RHC: O recurso em
habeas corpus (sigla RHC) é interposto contra decisão de instância anterior que
negou o pedido de habeas corpus.
Fim do significado dos termos
apresentados.
Comentários
Postar um comentário