STJ respeito ao mandato popular, relator autoriza retorno do prefeito de Água cPreta (PE) aoargo

 


Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para autorizar o prefeito do município de Água Preta (PE), Noelino Magalhães Lyra, a retornar ao cargo. O afastamento da função foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito da Operação Dilúvio, que investiga crimes contra a administração pública e outros possíveis delitos.

 O prefeito já havia sido afastado anteriormente pelo prazo de 90 dias, por decisão do STJ, mas o afastamento do cargo e outras medidas cautelares foram mantidas pela relatora da investigação no TRF5 após fim do prazo inicial. A magistrada argumentou que o relatório final do inquérito policial apontou indícios da prática de outros delitos, o que justificaria a manutenção das medidas cautelares contra o político.

Para o ministro Reynaldo, relator do habeas corpus no STJ, a adoção de medidas restritivas precisa evidenciar a relação entre a conduta do acusado, os fatos investigados e o risco à ordem pública, mas isso não ocorreu na decisão do TRF5 que manteve as cautelares.

 

Afastamento de cargo eletivo deve considerar a decisão popular

Segundo explicou o relator, a jurisprudência do STJ tem considerado razoável o prazo de 180 dias para o afastamento do chefe de Poder Executivo municipal, de maneira a conciliar a proteção da ordem pública e a garantia da instrução criminal com o respeito à vontade popular.


No caso em análise, entretanto, os 180 dias já foram ultrapassados, e a nova decisão nem sequer fixou prazo para o afastamento do prefeito, cujo mandato se encerra no fim do ano. O ministro lembrou precedente da Corte Especial (SLS 1.984) que firmou o entendimento de que a prorrogação do afastamento não pode representar uma interferência indevida no mandato eletivo.

 

Ele mencionou também o RHC 88.804, no qual a Quinta Turma afirmou que, independentemente de se considerar moral ou imoral que alguém processado criminalmente continue a exercer um cargo eletivo, "o papel do Poder Judiciário é fazer observar e cumprir as disposições constantes do ordenamento jurídico, não sendo legitimado a atrair, para si, responsabilidades de decisões políticas inerentes ao exercício do sufrágio".

 Diante do contexto, e considerando os critérios de necessidade e adequação, o ministro decidiu revogar o afastamento do prefeito de Água Preta e a proibição de que ele frequente instalações do Executivo municipal.

 Leia a decisão no HC 890.974.

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

HC 890974

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

1º termo - Habeas Corpus: Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.

2º termo - Inquérito: Inquérito (sigla Inq no STJ) é o procedimento investigativo para apurar a ocorrência de um crime e identificar o seu autor.

3º termo - Instrução criminal: Procedimento de colheita de provas no processo judicial.

4º termo - SLS: É o instrumento jurídico que dá ao presidente de um tribunal o poder de suspender os efeitos de decisões judiciais proferidas em desfavor do poder público, quando caracterizado o manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

5º termo - RHC: O recurso em habeas corpus (sigla RHC) é interposto contra decisão de instância anterior que negou o pedido de habeas corpus.

Fim do significado dos termos apresentados.

 

 

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