por RS
A 1ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que
condenou o Distrito Federal a indenizar família por liberação de corpo
de ente querido em estado avançado de decomposição. A decisão fixou a
quantia de R$ 200 mil, por danos morais, a ser igualitariamente dividida entre
os familiares.
Os autores relataram que
seu ente querido procurou atendimento no Hospital Regional do Paranoá, em
setembro de 2022, após apresentar febre, tosse e dor dores de cabeça e que
faleceu 26 minutos após dar entrada na unidade de saúde. Contudo, os familiares
alegam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três
dias depois do óbito e que já estava em avançado estado de
decomposição, pois o hospital deixou de conservá-lo em câmara de refrigeração.
No recurso, o Distrito Federal
sustenta que não estão presentes os requisitos da responsabilidade
civil do Estado por omissão, por não ter sido comprovada conduta
negligente dos agentes públicos e nem a relação entre essa conduta e o
resultado danoso. Argumenta que foram adotados os procedimentos estabelecidos
pela Secretaria de Saúde para a conservação de cadáveres no contexto da
pandemia de Covid 19.
Na decisão, a Justiça do DF
pontua que consta no processo que o corpo do falecido só foi liberado para a
necropsia três dias após o óbito e que, por isso, além de não ser possível a
realização de exame necroscópico, também foi necessário o sepultamento
do cadáver em urna lacrada, por causa do avançado estado de decomposição em
que se encontrava. A Turma Cível acrescenta que o próprio DF admitiu a ausência
de acondicionamento do corpo em câmara de resfriamento no período compreendido
entre o óbito e a liberação para a necropsia.
Por fim, para o colegiado, apesar
de o ente público alegar ter agido de acordo com as normas sanitárias no
contexto da pandemia, isso não justifica a violação do dever de o hospital
conferir tratamento adequado aos corpos que se encontram em seu
estabelecimento. Assim, “inegável reconhecer ter havido falha no serviço
prestado pelo Hospital Regional do Paranoá, por agir negligente dos agentes
públicos no tocante aos procedimentos adotados para a conservação do cadáver
[...], o qual permaneceu por três dias fora da câmara de refrigeração,
culminando na liberação do corpo para os familiares em avançado estado de
decomposição”, concluiu a Desembargadora relatora.
A decisão foi unânime.
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
Comentários
Postar um comentário