Uma loja de variedades da região central de Criciúma foi
condenada a indenizar em R$ 3,5 mil uma consumidora por acusá-la injustamente
de furto e abordagem vexatória. O evento danoso aconteceu em março de 2022. A
decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da
comarca de Criciúma.
A situação foi gravada pelas câmeras do estabelecimento.
Pelas imagens, segundo a decisão, é possível verificar o excesso cometido pelo
funcionário da empresa na abordagem e o constrangimento gerado à autora ao
supostamente acusá-la de furto na loja em local com alto fluxo de pessoas.
“Vê-se que tal abordagem extrapolou os limites do direito, proteção e
vigilância de patrimônio, de modo que se mostra cabível a indenização por danos
morais pretendida”, anotou a magistrada.
A loja foi condenada ao pagamento do valor de R$ 3,5 mil a
título de indenização por dano moral, valor acrescido de juros a contar do
evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n.
5005734-69.2022.8.24.0020).
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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