JUIZ DA COMARCA DE BREJO DECIDE QUE ANTENOR FERREIRA DEVE RESPONDER AO JUIZO EM 05 DIAS POR OFENSAS A EX-PREFEITA TINA MONTELES.
O Juiz da Comarca de Brejo, Dr. Karlos Alberto Ribeiro Mota
determinou ao blogueiro Antenor Ferreira para que em 05 dias se explique sobre
postagens ofensiva a ex-prefeita de Anapurus Tina Monteles.
Veja a decisão do magistrado: “Notifique-se o interpelado,
pessoalmente, para proceder aos esclarecimentos que reputar necessários acerca
dos pontos elencados na inicial no prazo de cinco dias”. KARLOS ALBERTO RIBEIRO
MOTA Juiz titular”.
Entenda o caso:
Consoante previsão contida no
art. 144 do Código Penal, em razão de fatos envolvendo ANTENOR FERREIRA LIMA NETO
O blogueiro Antenor Ferreira foi interpelado judicialmente pela ex-
prefeita de Anapurus Tina Monteles após
ele ter efetuado uma publicação no seu instaram e no Facebook uma foto montagem
onde fez insinuações sobre a ex-prefeita.
“Nas eleições para o Conselho
Tutelar de Anapurus, que aconteceu neste domingo (1º de Outubro), uma coisa
chamou atenção: o total desprezo do candidato oposicionista Tânios Lima, e seus
principais aliados, com a Criança e o Adolescente.
O pré-candidato, assim como a
ex-prefeita Tina Monteles e seu esposo - Júlio César, sequer compareceram ao
local de votação, a escola Maria Ises Monteles.
Nem mesmo os candidatos
supostamente apoiados pelo pré-candidato e seu grupo tiveram o prazer de ao
menos receber votos de boa sorte, que dirá o voto na urna (...).
Diante dessa clara ausência de
compromisso do pré-candidato com nossos jovens e crianças, me vem as seguintes
indagações:
Será que o Dr e seus aliados vão
ter algum compromisso com a Educação, Saúde, Infraestrutura, Assistência Social
e outros?
Na minha franca opinião, não. O
compromisso parece que vai ser só com o próprio bolso e dos aliados, que
notadamente contam as horas para voltar a meter a mão no que é do povo, como
acontecia na época das placas e dos milhões que pra cá vinham, mas que cujo os
benefícios para o povo de Anapurus jamais se via.
Se não há preocupação com nossas
crianças, com nossa juventude, que tanto padecem de atentado a cuidados,
imagine com o resto da população.
Como diz um velho ditado: a
essência de um homem está em seus pequenos gestos.”.
Ação judicial tem como patrono o
advogado Dr. Ormanne Fortes, titular do do escritório Fortes Menezes Advogados.
Trata-se de um ação criminal contida no art. 144 do Código Penal que obriga ao
ofendor a se explicar em juizo postagens por ele publicadas, ou seja,
explicar-se das ofensivas
alusões contra a honra de Tina Monteles consistidas em afirmações dúbias e reiteradamente
sustentadas no intragram do blogueiro.
Para o advogado Ormanne Fortes,
“trata-se de uma foto com texto ultrajante com rispidez e com panorama de
palavras grosseiras, uma agressão perpetrada indevidamente contra a ofendida
Tina Monteles, dessa feita com “possível ânimo” de conspurcar a imagem da
ex-prefeita.
Em razão do contexto político atual, aproximando-se do ano de
eleições municipais, as afirmações acima naturalmente fizeram recair sob sua
pessoa a desconfiança de que pudesse estar em conluio com os aliados para “meter a mão no que é do povo” e que “o
compromisso parece que vai ser só com o próprio bolso e dos aliados”.
Não se
pode admitir que sua honra seja atacada e enxovalhada sem a tomada de medidas
judiciais, até de caráter criminal, que forem cabíveis, visto que os ataques
feitos pelo interpelado são de tal forma agressivos que necessário se faz, de
imediato, que ele os explicite, para, nesse caso, providenciar reparação, ou
seja, imprescindível é esclarecer de uma vez por todas sem recurso a indiretas
ou ironias, de modo claro, franco, aberto, sem meias palavras, sem
anfibiologia, sem malícia, a essência de suas declarações, sumamente
injuriosas, difamatórias e caluniosas.
Dessa forma, por desvelo se mostra viável essa representação
criminal para que o senhor
ANTENOR FERREIRA, visto que é uma medida imperativa para fazer
revelar, quando se está em face de alusões, frases ou referências
potencialmente caluniadoras, difamatórias ou injuriosas, a intenção que pode
estar oculta por trás das palavras, mesmo quando estas são arranjadas, de
propósito, a velar o pensamento, dessa forma a decisão determinou que , o blogueiro responda e se
explique em 05 dias, pois se a interpelação formulou as 14 perguntas a ele e a
lei preceitua que deve ser juntar aos autos a sua resposta a elas, porquanto
assim prescreve o nosso Código Penal: Art.
144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou
injúria, quem se julga ofendido pode
pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci “Inferir significa um
processo lógico de raciocínio consistente numa dedução. Assim, quando alguém
profere uma frase dúbia, pela qual, por dedução, consegue-se chegar à conclusão
de que se trata de uma ofensa, tem-se o que se chama de inferência”.
E ainda, no dizer sempre expressivo de João Monteiro: “O equívoco,
sinônimo de ambiguidade e anfibologia, não se constitui tanto pela
multiplicidade de significações ou sentidos a que se pode andar sujeito uma
palavra ou uma frase, como pelo propósito de falar ou escrever de modo a não
deixar patente a verdadeira intenção do locutor ou escritor. Desde que essa
intenção se mostre clara e induvidosamente, a frase ou palavra deixará de ser
ambígua ou anfibológica, e desobscurecidamente exprimirá elogio, ironia, consideração,
desprezo, amor, ódio, louvor ou insulto ".
O dicionarista e o retórico nem
sempre coincidem. Aquele lexicografando os vocábulos de determinada língua,
limita-se a recolhê-los alfabeticamente, com a indicação das respectivas raízes
e significados; este, expondo as figuras em cujos rendilhados se pode envolver
a linguagem, estuda a psicologia do pensamento através de sua manifestação
morfológica...
Daqui vem que, na intenção de quem fala ou escreve, é que está o critério
de quem julga da inteireza ou da maledicência da frase, porquanto, o caráter
inocente ou ofensivo da palavra não pode estar nela mesmo, visto não ser do
produto fisiológico da articulação dos sons ou da posição sistemática dos
sinais tipográficos que reside a influência da linguagem falada ou escrita, mas
na comunicação recíproca das inteligências que dela fizerem o veículo de suas
múltiplas relações
A livre expressão que engloba o
direito de crítica, ambos logicamente inseridos na liberdade de Constitucional
de manifestação do pensamento, encontram limites, igualmente por determinação
da própria Constituição no respeito à honra das pessoas, como é sabido por
todas as pessoas de bom senso, ou seja, expor o pensamento pautado na liberdade
de expressão e com responsabilidade crítica, mas não agressão gratuita,
tornando-se um verdadeiro arbítrio de expressão, por tanto a liberdade de
expressão não pode ser confundida com o arbítrio de expressão, afinal todos nós
somos sujeitos de direitos e também de deveres, enfatizou o advogado Ormanne
Fortes.
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