JUIZ DA COMARCA DE BREJO DECIDE QUE ANTENOR FERREIRA DEVE RESPONDER AO JUIZO EM 05 DIAS POR OFENSAS A EX-PREFEITA TINA MONTELES.




O Juiz da Comarca de Brejo, Dr. Karlos Alberto Ribeiro Mota determinou ao blogueiro Antenor Ferreira para que em 05 dias se explique sobre postagens ofensiva a ex-prefeita de Anapurus Tina Monteles.

Veja a decisão do magistrado: “Notifique-se o interpelado, pessoalmente, para proceder aos esclarecimentos que reputar necessários acerca dos pontos elencados na inicial no prazo de cinco dias”. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz titular”.

Entenda o caso:

Consoante previsão contida no art. 144 do Código Penal, em razão de fatos envolvendo ANTENOR FERREIRA LIMA NETO

O blogueiro Antenor Ferreira foi interpelado judicialmente pela ex- prefeita de Anapurus Tina Monteles  após ele ter efetuado uma publicação no seu instaram e no Facebook uma foto montagem onde fez insinuações sobre a ex-prefeita.

“Nas eleições para o Conselho Tutelar de Anapurus, que aconteceu neste domingo (1º de Outubro), uma coisa chamou atenção: o total desprezo do candidato oposicionista Tânios Lima, e seus principais aliados, com a Criança e o Adolescente.

O pré-candidato, assim como a ex-prefeita Tina Monteles e seu esposo - Júlio César, sequer compareceram ao local de votação, a escola Maria Ises Monteles.

Nem mesmo os candidatos supostamente apoiados pelo pré-candidato e seu grupo tiveram o prazer de ao menos receber votos de boa sorte, que dirá o voto na urna (...).

Diante dessa clara ausência de compromisso do pré-candidato com nossos jovens e crianças, me vem as seguintes indagações:

Será que o Dr e seus aliados vão ter algum compromisso com a Educação, Saúde, Infraestrutura, Assistência Social e outros?

Na minha franca opinião, não. O compromisso parece que vai ser só com o próprio bolso e dos aliados, que notadamente contam as horas para voltar a meter a mão no que é do povo, como acontecia na época das placas e dos milhões que pra cá vinham, mas que cujo os benefícios para o povo de Anapurus jamais se via.

Se não há preocupação com nossas crianças, com nossa juventude, que tanto padecem de atentado a cuidados, imagine com o resto da população.

Como diz um velho ditado: a essência de um homem está em seus pequenos gestos.”.

Ação judicial tem como patrono o advogado Dr. Ormanne Fortes, titular do do escritório Fortes Menezes Advogados. Trata-se de um ação criminal contida no art. 144 do Código Penal que obriga ao ofendor a se explicar em juizo postagens por ele publicadas, ou seja, explicar-se das ofensivas alusões contra a honra de Tina Monteles consistidas  em afirmações dúbias e reiteradamente sustentadas no intragram do blogueiro.

Para o advogado Ormanne Fortes, “trata-se de uma foto com texto ultrajante com rispidez e com panorama de palavras grosseiras, uma agressão perpetrada indevidamente contra a ofendida Tina Monteles, dessa feita com “possível ânimo” de conspurcar a imagem da ex-prefeita.

Em razão do contexto político atual, aproximando-se do ano de eleições municipais, as afirmações acima naturalmente fizeram recair sob sua pessoa a desconfiança de que pudesse estar em conluio com os aliados para “meter a mão no que é do povo” e que “o compromisso parece que vai ser só com o próprio bolso e dos aliados”.

Não se pode admitir que sua honra seja atacada e enxovalhada sem a tomada de medidas judiciais, até de caráter criminal, que forem cabíveis, visto que os ataques feitos pelo interpelado são de tal forma agressivos que necessário se faz, de imediato, que ele os explicite, para, nesse caso, providenciar reparação, ou seja, imprescindível é esclarecer de uma vez por todas sem recurso a indiretas ou ironias, de modo claro, franco, aberto, sem meias palavras, sem anfibiologia, sem malícia, a essência de suas declarações, sumamente injuriosas, difamatórias e caluniosas.


                    Dessa forma,  por desvelo se mostra viável essa representação criminal para que o senhor ANTENOR FERREIRA, visto que é uma medida imperativa para fazer revelar, quando se está em face de alusões, frases ou referências potencialmente caluniadoras, difamatórias ou injuriosas, a intenção que pode estar oculta por trás das palavras, mesmo quando estas são arranjadas, de propósito, a velar o pensamento, dessa forma a decisão determinou que , o blogueiro responda e se explique em 05 dias, pois se a interpelação formulou as 14 perguntas a ele e a lei preceitua que deve ser juntar aos autos a sua resposta a elas, porquanto assim prescreve o nosso Código Penal: Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci “Inferir significa um processo lógico de raciocínio consistente numa dedução. Assim, quando alguém profere uma frase dúbia, pela qual, por dedução, consegue-se chegar à conclusão de que se trata de uma ofensa, tem-se o que se chama de inferência”.

 

E ainda, no dizer sempre expressivo de João Monteiro: “O equívoco, sinônimo de ambiguidade e anfibologia, não se constitui tanto pela multiplicidade de significações ou sentidos a que se pode andar sujeito uma palavra ou uma frase, como pelo propósito de falar ou escrever de modo a não deixar patente a verdadeira intenção do locutor ou escritor. Desde que essa intenção se mostre clara e induvidosamente, a frase ou palavra deixará de ser ambígua ou anfibológica, e desobscurecidamente exprimirá elogio, ironia, consideração, desprezo, amor, ódio, louvor ou insulto ".

 O dicionarista e o retórico nem sempre coincidem. Aquele lexicografando os vocábulos de determinada língua, limita-se a recolhê-los alfabeticamente, com a indicação das respectivas raízes e significados; este, expondo as figuras em cujos rendilhados se pode envolver a linguagem, estuda a psicologia do pensamento através de sua manifestação morfológica...

Daqui vem que, na intenção de quem fala ou escreve, é que está o critério de quem julga da inteireza ou da maledicência da frase, porquanto, o caráter inocente ou ofensivo da palavra não pode estar nela mesmo, visto não ser do produto fisiológico da articulação dos sons ou da posição sistemática dos sinais tipográficos que reside a influência da linguagem falada ou escrita, mas na comunicação recíproca das inteligências que dela fizerem o veículo de suas múltiplas relações

 

A livre expressão que engloba o direito de crítica, ambos logicamente inseridos na liberdade de Constitucional de manifestação do pensamento, encontram limites, igualmente por determinação da própria Constituição no respeito à honra das pessoas, como é sabido por todas as pessoas de bom senso, ou seja, expor o pensamento pautado na liberdade de expressão e com responsabilidade crítica, mas não agressão gratuita, tornando-se um verdadeiro arbítrio de expressão, por tanto a liberdade de expressão não pode ser confundida com o arbítrio de expressão, afinal todos nós somos sujeitos de direitos e também de deveres, enfatizou o advogado Ormanne Fortes.

 

 

 

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