O que de fato ocorreu em Caxias com o advogado Paulo Marinho


Advogados e advogadas do Maranhão.

Os advogados da Subseção de Caxias vivenciaram nesses dois últimos dois dia (sexta e sábado) uma situação absolutamente preocupante.

Sexta-feira, dia 20/10 , recebi ligações de um colega advogado, dr. Adenilson Dias, informando que o delegado plantonista do 1° DP de Caxias solicitava a presença de representantes da OAB para acompanhar o procedimento de prisão civil do advogado Paulo Marinho. Em seguida recebi ligação da advogada do colega requerendo nossa presença no local.

Ao chegar à delegacia me deparei com a seguinte situação. O delegado, sob alegação de que aquele preso não podia ficar nas dependências da delegacia, embora tivessem lá vários outros presos, insistia para que concordássemos com a transferência do advogado para UPR de Caxias, informando que o mesmo seria de lá transferido para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Enquanto representante da OAB discordei do posicionamento do delegado e requeri, verbalmente, a permanência do colega nas dependências da delegacia ou sua transferência para uma sala no quartel de polícia militar ou do corpo de bombeiros da cidade. A partir desse momento o delegado começou a ignorar a presença da OAB no local e solicitou a presença do GOE a sua sala para intimidar a equipe e fazer a transferência forçada do advogado. Nesse momento liguei para dr. Thiago Diaz, no entanto, não consegui me comunicar com ele. Liguei então para o Vice-presidente dr. Pedro Alencar que me orientou a ligar para a Comissão de Prerrogativas da Seccional. Verificando que nossa delegada já estava ciente do fato continuei a acompanhar o procedimento.

O advogado foi escoltado pelo GOE para o UPR e acompanharam a transferência sua advogada, doutora Maria Luiza Marinho, eu e a presidente da Comissão de Jovens Advogados, Doutora Amanda Glauca. Ao chegarmos lá se uniram a nós a delegada de Prerrogativas da Subseção, doutora Auleane Lima, e a presidente da  Comissão Previdenciária, doutora Tamara Gardene.

Explicamos para o diretor do presídio que o advogado tinha direito de ser recolhido a uma sala do Estado Maior. E solicitamos que o mesmo entrasse em contato com os comandos do quartel e do corpo de bombeiros para saber se tinha espaço para receber o advogado, já que em Caxias, por mais absurdo que possa parecer, não dispomos dessa sala. Já havíamos sido informadas, informalmente que o Quartel do Corpo de Bombeiros dispõe desse espaço. Nesse momento fomos informadas pelo diretor do Presídio que tinha determinação verbal do Secretário de Estado de Segurança que o advogado devia ser transferido para Pedrinhas, a 360 km da Comarca que foi preso e que a única alternativa a isso seria que o advogado assinasse um termo de renúncia ao seu direito e fosse recolhido à prisão comum. Resistimos a isso e solicitamos mais uma vez que o diretor tentasse o corpo de bombeiros. Nesse momento o referido diretor se ausentou da unidade, nos deixando em sua sala acompanhados de um agente armado. Voltou 4 horas depois, após tomar banho e trocar de roupa nos informando que fez requerimento verbal da sala no quartel e que, também verbalmente, o requerimento tinha sido indeferido.

Certa de que a transferência do advogado para o complexo de Pedrinhas era absolutamente desnecessária, em nome da Instituição fizemos requerimento ao Juiz de plantão de conversão em prisão domiciliar. O juiz plantonista ligou para o diretor do presídio e pediu que o mesmo não transferisse o advogado antes da apreciação do pedido. De forma que o colega passou a noite na sala do diretor do presídio. Amanheceu desidratado com febre e pressão arterial 18/10. Recebeu atendimento médico e lhe foi prescrito alguns exames e dois soros. O diretor do presídio queria transferir o colega para tomar o soro somente em Pedrinhas. Houve recusa do preso, dos familiares e nossa. O diretor então decidiu que o colega iria tomando a medicação na viatura enquanto estivesse sendo deslocado  para Pedrinhas. Como houve resistência permitiu que o mesmo tomasse apenas um soro.

 O juiz plantonista entendeu que quem devia apreciar o pedido da OAB era a juíza de execução penal que lhe informou que só o faria na segunda-feira. De forma que, o magistrado em seu despacho, SUGERIU que o preso não fosse transferido antes da decisão da juíza competente. No entanto, o diretor do presídio optou por não acatar a sugestão do plantonista. E a todo momento, informando que eram ordens do secretário de segurança a transferência do preso para Pedrinhas ou a prisão comum. Verificando que na UPR de Caxias tem sala que pode ser usada para esses fins solicitamos ao diretor que destinasse uma das salas para permanência do colega até segunda-feira e nós colocaríamos os móveis necessários para que o mesmo tivesse o mínimo de dignidade. O certo é todas as alternativas apresentadas pela OAB não foram aceitas, sempre sob alegação de que quem decidia era o Secretário de Segurança e este estava pressionando o diretor do presídio a transferir o preso para Pedrinhas, tendo inclusive, marcado horas para sua saída. Comecamos então a formalizar os requerimentos, já que verbalmente não estávamos sendo ouvidos.O DIRETOR DO PRESÍDIO RECUSOU RECEBIMENTO A TODOS OS REQUERIMENTOS DA OAB.  Convocamos então a Comissão de Prerrogativas para, mais uma vez, tentarmos convencer o diretor da unidade que tinha condições do preso permanecer em Caxias, nas mesmas condições que ficariam em Pedrinhas. Quando a presidente da Comissão chegou a unidade acompanhada por vários colegas  advogados foram impedidos de adentrar ao presídio. Após intervenção desta vice-presidente, apenas o acesso da delegada, doutora Auleane Lima foi permitida, permanecendo os colegas fora do presídio. A partir desse momento fui impedida de entrar na sala onde se encontrava o colega preso. Fiquei na área externa do presídio fazendo uso do celular para contatar com os colegas Advogados, mas fomos impedidos de usar nossos celulares no local, repito, área externa do prédio. Deixei a presidente da Comissão e sair do presídio para continuar a usar meu celular para manter contato com os colegas, inclusive com a Comissão de Prerrogativas da Seccional.

Vale ressaltar que depois que entrei em contato do dr. Pedro Alencar na sexta-feira, contatei doutora Karol que me informou que já estava ciente da situação e que havia entrado em contato com algumas pessoas. Esta me disse que a única sala reconhecida como sala do estado maior é essa de Pedrinhas. Pois bem, doutores, entendo que o colega teve direitos violados (se não foram as prerrogativas) e nós Advogados da Subseção de Caxias tivemos sim nossas prerrogativas violadas quando fomos impedidos de exercer nossa função de forma totalmente arbitrária. Solicitei, formalmente, ao diretor do presídio a ordem escrita do secretário de segurança para a transferência do preso e fomos informados que receberíamos segunda-feira. Verificamos que não tinha guia de transferência do preso de forma que também requeremos esse documento formalmente. O diretor não recebeu nossos requerimentos e informou que segunda-feira estaria com o documento em mãos.

Enquanto Advogada me recuso a aceitar que o único local em todo o Estado do Maranhão capaz de garantir uma permanência digna para um advogado seja o complexo de Pedrinhas. Me recuso a aceitar que nós Advogados  nos submetamos a ter que escolher entre renunciar nossos direitos ou, obrigatoriamente, sermos recolhidos a unidade prisional para presos de mais alta periculosidade, por inadimplência de pensão alimentícia.

Conclamo, os advogados maranhense, a OAB Estadual, na pessoa do Presidente Thiago Diaz, a Comissão Estadual de Prerrogativas que lutemos para que em cada Comarca o Estado mantenha uma sala condigna com a profissão do advogado.

Agradeço aos colegas caxienses por não ter fugido a luta. Ao dr. Pedro Alencar, por sempre nos atender. E a doutora Karol pela atenção que tem nos dispensado desde o primeiro contato.

Ouso dizer.

Advogados do Maranhão unir-vos!

Francisca Meire Sousa

Vice-presidente da Subseção de Caxias.

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