“São direitos intransmissíveis,
irrenunciáveis e imprescritíveis”
O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) determinou que a marca de roupas Farm indenize a atriz Jéssica
Ellen em R$ 20 mil por danos morais, após a empresa utilizar, sem autorização,
uma foto da artista em uma publicação comercial no Instagram. Especialista em
Direito da Personalidade esclarece em quais situações a lei autoriza o uso da
imagem sem autorização.
A decisão, proferida pela 2ª
Câmara de Direito Privado, reconheceu a violação dos direitos da personalidade
da atriz, destacando a exploração indevida de sua imagem para fins comerciais.
Em 2020, durante sua atuação na
novela “Amor de Mãe” da TV Globo, Jéssica Ellen teve uma foto sua, vestindo uma
peça da Farm, repostada no perfil oficial da marca no Instagram sem sua
autorização. A atriz alegou que a publicação visava promover os produtos da
empresa, configurando uso comercial indevido de sua imagem. Após ser
notificada, a Farm removeu a postagem e ofereceu compensações financeiras, que
foram recusadas pela artista.
Sobre os fundamentos legais que
sustentaram a decisão, o advogado Kevin de Sousa, mestre em Direitos da
Personalidade e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, considera
que “o TJRJ foi juridicamente impecável. O Tribunal aplicou três pilares
fundamentais: o artigo 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da
imagem), o artigo 20 do Código Civil (vedação ao uso comercial sem autorização)
e a Súmula 403 do STJ (dano presumido em uso comercial)”.
Sobre o valor da indenização, o
advogado explica que reflete critérios objetivos tais como a notoriedade da
atriz (protagonista em horário nobre), capacidade econômica da ré (grande grupo
de moda), período de exposição (dois dias) e função pedagógica. “Entendo que o
valor está adequado aos precedentes do próprio TJRJ. O reconhecimento do dano
material foi inovador – a atriz receberá o equivalente a um cachê publicitário,
a ser apurado em liquidação. Isso cria importante precedente contra o uso
gratuito de imagem alheia”, reforça.
Sobre a proteção legal dos
direitos da personalidade, especialmente no que tange ao uso da imagem sem
autorização, Sousa esclarece que o Código Civil revolucionou a matéria nos
artigos 11 a 21. São direitos intransmissíveis, irrenunciáveis e
imprescritíveis. O artigo 20 é específico sobre imagem: proíbe uso sem
autorização quando houver fins comerciais ou ofensa à honra. “Observo que a
evolução jurisprudencial foi fundamental. O STJ reconhece o “duplo conteúdo” da
imagem – moral e patrimonial. Não é necessário provar dano moral quando há
exploração comercial; o uso indevido, por si só, gera indenização. No caso
concreto, mesmo Jéssica sendo figura pública e tendo postado a foto
originalmente, isso não autorizou a marca a fazer uso comercial. Como sempre
defendo: publicar foto própria não equivale a licença gratuita para empresas
lucrarem com ela”, enfatiza o mestre.
Vale ressaltar que existem
exceções em que o uso da imagem de uma pessoa pode ser considerada legal, sem a
necessidade de autorização prévia. “As exceções são taxativas: administração da
justiça, ordem pública e pela jurisprudência, direito à informação jornalística,
fins educacionais/científicos e aparições meramente incidentais. Percebo que há
grande confusão sobre figuras públicas. Ser celebridade não significa renunciar
aos direitos da personalidade. A distinção crucial é entre uso informativo
(lícito) e comercial (ilícito sem autorização)”, detalha o especialista.
Fonte: Kevin de Sousa:
advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade, sócio do escritório
Sousa & Rosa Advogados.

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