Um homem será indenizado por
danos morais após perder sua linha telefônica durante um processo de
portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora. O número, que
ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas bancárias, serviços de
autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de forma definitiva,
impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e
financeiros. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara
Cível do município.
Conforme o processo, o consumidor
aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da
portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi
entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora
anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente ficou sem
acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos
canais de atendimento.
A operadora sustentou que o
cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como
bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda
que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu
pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu
sua vida profissional e financeira.
O relator do caso, juiz convocado
Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem
ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial,
conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o
dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de
um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero
aborrecimento cotidiano.
Processo nº 1036222-24.2024.8.11.0002
TJ-MT
Vol

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