A 2ª Vara de Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente uma Ação
Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público
Estadual contra ex-secretários municipais, servidores e uma empresa de
construção de rodovias por irregularidades na execução de contratos de serviços
de tapa-buracos em Campo Grande. O processo se refere a licitações e contratos
firmados entre os anos de 2010 e 2015, que somaram mais de R$ 372 milhões.
A ação teve origem a partir de
inquérito civil instaurado após desdobramentos das operações Lama Asfáltica e
Uragano, da Polícia Federal, que investigaram esquemas de corrupção envolvendo
obras públicas e fraudes em licitações. Segundo o Ministério Público, os
contratos em análise resultaram em desvios de recursos públicos no âmbito da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha).
Segundo as investigações, durante
os anos de 2009 a 2012, o Município gastou R$ 226,3 milhões com os serviços de
tapa-buracos, sendo R$ 109,9 milhões apenas em 2012, ano eleitoral. Os
contratos continuaram a ser executados e aditados nas gestões seguintes,
elevando o montante total a mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan
analisou que, embora as licitações tenham seguido os trâmites formais, a
execução contratual apresentou falhas, entre elas: ausência de diários de
obras, falta de relatórios fotográficos, ausência de registros dos locais
atendidos e inexistência de comprovantes da efetiva prestação dos serviços.
Constatou-se ainda que medições e
relatórios técnicos foram falsificados por servidores municipais, o que
permitiu pagamentos indevidos à empresa contratada. Os oito aditivos
contratuais foram realizados sem comprovação da necessidade de continuidade dos
serviços ou da execução dos trabalhos já pagos.
Foram responsabilizados por atos
de improbidade administrativa três ex-secretários municipais, além de dois
engenheiros, fiscais dos contratos à época, e um engenheiro da empresa de
construção, responsável técnico pelas obras.
O magistrado destacou que os
secretários, ao deixarem de fiscalizar a execução e autorizar pagamentos sem
comprovação dos serviços, violaram os princípios da administração pública e
causaram prejuízo ao erário. Já os fiscais municipais e o engenheiro da empresa
foram apontados como responsáveis por fraudar medições e atestar serviços não
realizados.
A empresa e seus sócios foram
condenados à devolução integral de R$ 10.078.461,68 aos cofres públicos, valor
correspondente aos pagamentos realizados sem comprovação de execução. A empresa
também ficará proibida de contratar com o poder público por dez anos.
Além da devolução de valores pela
empresa, os gestores e servidores municipais foram penalizados com suspensão
dos direitos políticos por cinco anos; multa civil equivalente ao valor do dano
causado e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A sentença absolveu o ex-prefeito
que foi arrolado na ação. O juiz destacou que os procedimentos licitatórios
ocorreram de forma regular sob o ponto de vista formal e estavam amparados em
dotações orçamentárias previstas no plano plurianual do município. A decisão
ressaltou, ainda, que não houve provas de que o ex-prefeito tivesse mantido conluio
com empresários ou demais agentes públicos envolvidos, tampouco de que tivesse
agido com dolo para causar prejuízo ao erário.
Autor da notícia: Secretaria de
Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
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