O ministro Rogério Schietti, do STJ, concedeu liminar para suspender a tramitação de um inquérito policial aberto para apurar suposto estelionato de R$ 29,90, instaurado há mais de oito anos em Minas Gerais.
Segundo os autos, o inquérito
apura um fato de 26/10/2015 ligado a uma transferência bancária de R$ 29,90. O
procedimento foi instaurado por portaria em 28/08/2017 e a representação do
ofendido somente foi formalizada em 18/11/2021.
A defesa impetrou um Habeas
Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) , argumentando o excesso
de prazo , a ausência de justa causa e a decadência do direito de
representação. O TJMG, contudo, negou a ordem.
Para o tribunal local, os prazos
de inquérito com investigado solto são “impróprios” e não haveria inércia
estatal , já que o juiz de primeira instância havia determinado que o Ministério
Público indicasse novas diligências ou promovesse o arquivamento.
Após essa determinação, o
Ministério Público solicitou um novo prazo de 60 dias para que a autoridade
policial realizasse a oitiva do investigado e “outras diligências que entender
pertinentes”.
👨⚖️
O que o ministro decidiu
Ao analisar o pedido liminar,
Schietti destacou que, embora os prazos do inquérito sejam impróprios quando o
investigado está solto, não se admite sua perpetuação indefinida.
Para o ministro, a tramitação
superior a 8 anos é “manifestamente excessiva” e afronta o art. 5º, LXXVIII, da
Constituição, que assegura a duração razoável do processo, inclusive na fase
investigativa.
A continuidade das investigações,
nas circunstâncias dos autos, revela-se, num primeiro olhar, desproporcional e
destituída de amparo jurídico, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
- Referência: HC 1.044.842.
Síntese Criminal

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