A Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente uma ação de indenização por danos morais movida por um adolescente que foi abordado de maneira indevida por seguranças dentro de um shopping da capital potiguar. A decisão é da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. De acordo com os autos do processo, o adolescente, que realizava a venda de jujubas nas ruas próximas ao shopping para ajudar a mãe, foi até o estabelecimento no dia 4 de junho de 2022 a convite de uma mulher, que pretendia presenteá-lo com roupas, tênis e um aparelho celular novo.
Chegando ao shopping acompanhado
de seu irmão, o adolescente foi abordado por seguranças do estabelecimento, que
o acusavam de tentativa de furto. Os irmãos foram conduzidos por diferentes
áreas do shopping que, no dia em que aconteceram os fatos, estava lotado. Após
isso, o adolescente foi levado à delegacia, onde foi realizado um boletim de
ocorrência. Imagens dos jovens sendo conduzidos pelo shopping foram
compartilhadas nas redes sociais.
Durante a fase de instrução do
processo, a defesa do shopping relatou que a abordagem executada pelos
seguranças foi motivada por um alerta feito por um cliente, que relatou ter
sido vítima de tentativa de furto na área externa do estabelecimento.
Entretanto, a análise das imagens das câmeras de segurança do shopping mostrou
que o adolescente foi interceptado pelos seguranças antes mesmo da chegada do
cliente ao local.
De acordo com a juíza responsável
pelo processo, Martha Danyelle Barbosa, ficou comprovado que a condução do
adolescente e de seu irmão realizada pelos seguranças aconteceu sem base
concreta ou verificação prévia dos fatos. Ficou destacado também que a maneira
com que os seguranças conduziram a situação ultrapassou os limites do exercício
regular do direito e feriu direitos fundamentais do adolescente, como a honra e
a imagem, o que configurou o dano moral.
“Afinal, apesar das empresas
demandadas não terem sido as responsáveis diretas pelos posts nas redes
sociais, demonstra-se mais do que claro que os mesmos decorreram diretamente
das ações dos seguranças contratados”, registrou a juíza em sua decisão. Com
isso, ficou determinado que o shopping e a empresa de segurança indenizem o
jovem em R$ 8 mil reais, corrigidos pela taxa Selic, pelos danos causados. A
decisão também condenou as rés ao pagamento de honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor da condenação.
TJ-RN

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