TJMS Justiça suspende multas registradas por radares no último ano em Campo Grande

   


A Justiça de Campo Grande determinou que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) suspenda a aplicação e a cobrança de multas de trânsito registradas por radares operados pelo Consórcio Cidade Morena. A decisão, proferida pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, também proíbe a cobrança de multas aplicadas nos últimos 12 meses. O magistrado acatou uma ação popular que denunciava a aplicação de multas sem um contrato válido com a empresa responsável pelos equipamentos.

CONTEXTO

O caso teve início com uma ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), que questionou a legalidade da atuação do Consórcio Cidade Morena. Segundo a ação, o contrato original, firmado em 2018, atingiu o limite legal de cinco anos e teve sua vigência encerrada em 5 de setembro de 2024.

O vereador alegou que, mesmo após o término do contrato, a Agetran assinou dois termos de reconhecimento de dívida em favor do consórcio, que somam mais de R$ 10 milhões. A ação popular também apontou que, nesse período sem contrato, foram aplicadas cerca de R$ 33 milhões em multas.

A decisão judicial visa impedir que motoristas sejam cobrados por multas supostamente indevidas e que o consórcio receba valores sem o devido amparo contratual.

A Agetran, por sua vez, defendeu-se alegando que os equipamentos de fiscalização permaneceram em funcionamento para garantir a segurança no trânsito e que um novo processo licitatório já está em fase final, com previsão de assinatura em outubro de 2025. O juiz, no entanto, considerou a ausência de um contrato vigente suficiente para suspender a validade das multas aplicadas.

JURISNEWS

Comentários