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A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar dois consumidores por cancelamento e atraso de voo de quase 20 horas. O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou valor de R$ 15 mil para cada um dos passageiros, totalizando R$ 30 mil, a título de danos morais. Foi considerada falha na prestação dos serviços.
No pedido, o advogado Paulo Caixeta explicou que os autores adquiriram passagens de Fortaleza (CE) a Goiânia (GO), com escala no Rio de Janeiro (RJ). No entanto, em razão de atraso e cancelamento do voo, eles suportaram longo período de espera e foram impedidos de participar de compromisso profissional.
Além disso, alegou que a companhia aérea não prestou a assistência material integralmente devida, conforme arts. 26 e 27 da Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Segundo o magistrado, em sua contestação, a empresa não comprovou a correta prestação dos serviços e da assistência material. “Para a parte ré, cabe comprovar a inexistência, modificação ou extinção do direito pleiteado, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC). O que não ocorreu”, disse o juiz.
Falha no serviço
O magistrado ressaltou que, “indubitavelmente, a falha na prestação dos serviços ofertados pela parte requerida provocou um efetivo prejuízo extrapatrimonial em decorrência da perda do compromisso profissional da parte autora.”
Processo: 5601094-87.2025.8.09.0051
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