Gol é condenada a indenizar em R$ 30 mil passageiros por atraso de quase 20 horas em voo



A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar dois consumidores por cancelamento e atraso de voo de quase 20 horas. O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou valor de R$ 15 mil para cada um dos passageiros, totalizando R$ 30 mil, a título de danos morais. Foi considerada falha na prestação dos serviços.

No pedido, o advogado Paulo Caixeta explicou que os autores adquiriram passagens de Fortaleza (CE) a Goiânia (GO), com escala no Rio de Janeiro (RJ). No entanto, em razão de atraso e cancelamento do voo, eles suportaram longo período de espera e foram impedidos de participar de compromisso profissional.

Além disso, alegou que a companhia aérea não prestou a assistência material integralmente devida, conforme arts. 26 e 27 da Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Segundo o magistrado, em sua contestação, a empresa não comprovou a correta prestação dos serviços e da assistência material.  “Para a parte ré, cabe comprovar a inexistência, modificação ou extinção do direito pleiteado, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC). O que não ocorreu”, disse o juiz.

Falha no serviço

O magistrado ressaltou que, “indubitavelmente, a falha na prestação dos serviços ofertados pela parte requerida provocou um efetivo prejuízo extrapatrimonial em decorrência da perda do compromisso profissional da parte autora.”

Além do longo período de espera suportado, de forma a atrair a responsabilidade civil, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Desse modo, provado o dano extrapatrimonial, igualmente, gera o dever de indenizar”, completou o juiz.

Processo: 5601094-87.2025.8.09.0051

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