Justiça catarinense reconheceu
que as tarifas cobradas não cobriram os investimentos realizados
O município de Sombrio, no sul de
Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 2.928.539,30 à Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento (Casan) por investimentos feitos durante contrato de
prestação de serviços de água e esgoto. A decisão é da 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O contrato de concessão previa
que parte das obras seria custeada com as tarifas pagas pelos usuários,
enquanto a prefeitura se comprometeria a arcar com 25% dos custos da
implantação. Ao término da concessão, a Casan acionou a Justiça para receber os
valores que não teriam sido quitados.
Na ação, o município alegou que
todos os investimentos foram amortizados ao longo da execução do contrato e que
não havia obrigação de ressarcimento após seu encerramento. Também defendeu que
caberia à Casan comprovar a existência de saldo devedor.
Os argumentos foram rejeitados
pelo relator do processo. Segundo o desembargador, tanto a legislação sobre
concessões quanto o contrato firmado entre as partes preveem o dever de
indenizar mesmo após o fim do vínculo, quando comprovado que os valores não
foram pagos. “O fato de o contrato ter chegado ao fim não elimina o dever de
indenizar, especialmente quando demonstrado que os investimentos não foram
pagos. As tarifas, por si sós, não afastam essa obrigação”, afirmou.
A decisão se baseou em laudo
pericial que apontou a existência de um saldo de R$ 2.928.539,30 relativo a
investimentos não amortizados. A prefeitura foi intimada a se manifestar, mas
não apresentou impugnação às conclusões da perícia. O julgamento também levou
em consideração que o município não quitou sua cota de 25% e continuou a
utilizar a estrutura física da Casan mesmo após o fim da concessão. A decisão
reformou a sentença, que havia julgado improcedente o pedido da concessionária.
Todos os integrantes da 1ª Câmara acompanharam o voto do relator. (Agravo
Interno em Apelação n. 0002836-41.2010.8.24.0069).
Mais detalhes desta decisão no Informativo
da Jurisprudência Catarinense.
Imagens: Divulgação/Envato
Conteúdo: NCI/Assessoria
de Imprensa
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