Decisão atende a pedido do Ministério Público, com base em ação declaratória de indignidade ajuizada em 2016.
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu excluir da herança um homem condenado pelo feminicídio da esposa, uma comerciante assassinada em 2015. A sentença foi proferida na terça-feira (5), pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPRS).
O viúvo foi condenado como mandante do feminicídio da esposa, crime motivado por interesses financeiros, com a intenção de tomar posse dos bens do casal.
A exclusão da herança foi solicitada pelo MPRS por meio de uma ação declaratória de indignidade ajuizada em 2016. O Código Civil prevê que o herdeiro que atenta contra a vida do autor da herança perde o direito à sucessão. (entenda mais abaixo)
Segundo o MP, a decisão aponta que a conduta do réu representou “grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima”, sendo “absolutamente incompatível com o direito de sucedê-la”. Dessa forma, o homem foi oficialmente retirado da divisão dos bens, e sua parte será redistribuída entre os herdeiros legítimos restantes.
Entenda o que é declaração de indignidade
- É uma decisão judicial que impede alguém de receber herança por ter cometido atos graves contra o morto ou seus familiares;
- A exclusão não é automática; é necessário ajuizar uma ação específica;
- Desentendimentos familiares são comuns, e nem toda ofensa configura crime. A exigência garante que apenas ofensas graves sejam punidas com a exclusão da herança;
- Se a indignidade for reconhecida, o herdeiro é excluído da partilha, e sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros legítimos.

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