por ML —
Nesta segunda-feira, 4/8, o juiz
de Direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu
em preventiva a prisão em flagrante de Walisson Carvalho de Sousa, 32
anos, preso pela prática de crimes de trânsito que resultaram em acidente
com mais de dez vítimas, incluindo crianças.
Na audiência,
o magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado
pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade.
Segundo os autos, o custodiado conduziu automóvel sem habilitação e
causou o acidente, tendo em seguida omitido socorro e se evadido do
local.
Para o juiz, existem fundamentos
concretos para a manutenção da prisão cautelar, considerada a gravidade
dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública. "O contexto do
modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando
necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública", destacou
na decisão.
O magistrado observou ainda
que o autuado é reincidente em crimes dolosos, tendo sido
definitivamente condenado por tráfico de drogas. Conforme a decisão, "as
condenações anteriores não bastaram para frear seu ímpeto delituoso", o
que justificou a prisão provisória para prevenir a reiteração delitiva e
assegurar a credibilidade do Poder Judiciário.
A defesa havia solicitado prisão
domiciliar pois o custodiado seria imprescindível aos cuidados do filho
de dois anos. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, uma vez que os
fatos ocorreram em um sábado à noite, quando o autuado estava sozinho
conduzindo o veículo, o que enfraqueceu a tese de que exerce cuidados diretos
com a criança.
O magistrado determinou ainda
que o Conselho Tutelar da Estrutural verifique com urgência a situação
do filho do custodiado, que estaria sob os cuidados de uma vizinha
após a prisão do pai.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0740728-96.2025.8.07.0001
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