Defesa da jovem solicitou reparação após ela ficar apreendida
por 18 horas de forma irregular na Fundação Casa de Guarujá (SP). Juiz
considerou que houve um erro de comunicação entre os órgãos do Judiciário.
A Justiça de Santos, no
litoral de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil,
por danos morais, uma jovem de 19 anos que foi apreendida de forma irregular.
Acusada de furtar mercadorias de um mercado com 14 anos, ela foi apreendida
três anos depois, quando o processo do caso tinha sido extinto pela Justiça.
A sentença foi decretada pelo juiz Bruno Nascimento
Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos. Ele considerou que
houve um erro de comunicação entre os órgãos do Judiciário, o que
colaborou para prisão ilegal da jovem.
“Fica nítido o erro do procedimento adotado pelo Poder
Judiciário, notadamente pela falha na comunicação entre os juízos de origem e o
deprecado, o que culminou na segregação irregular da liberdade da adolescente”,
disse o magistrado.
O que aconteceu?
Em novembro de 2020, foi decretada a internação provisória
da adolescente, de 14 anos, acusada de roubar mercadorias de um comércio em
Peruíbe. A jovem não foi encontrada e o mandado de busca e
apreensão teve a validade vencida.
Já em fevereiro de 2022, um novo mandado foi
expedido após a Justiça receber um novo endereço vinculado à
adolescente – que também não foi localizada. Em janeiro de 2023, o processo
foi extinto e o procedimento arquivado pelo Ministério Público (MP).
No entanto, o Ministério Público (MP) se manifestou para
renovação do mandado de busca e apreensão em março de 2024 – com o processo já
extinto. A jovem foi detida dois meses depois, após receber um telefonema para
comparecer à Delegacia da Infância e Juventude (DIju).
Ela foi conduzida diretamente da Delegacia à Fundação Casa
do Guarujá (SP), onde ficou presa por 18 horas. A Justiça determinou a soltura
da jovem após o Juízo de Origem informar a extinção do processo à unidade.
Justiça
A defesa da jovem, representada pela advogada Pryscilla
Spinola Armoa, solicitou uma indenização de R$ 20 mil por
danos morais à Justiça. A advogada alegou que houve a “privação da liberdade da
pessoa”, mesmo após a extinção do processo. “Ora, pergunta-se: Qual humilhação
maior do que ser preso injustamente?”, escreveu a advogada.
O juiz, no entanto, reduziu a indenização para R$ 5 mil após
entender que “a apreensão foi rapidamente convertida em liberdade, tendo a
autora experimentado algumas horas de encarceramento”.
“Por óbvio que não é possível monetizar a dor de ter a
liberdade restrita sem qualquer parâmetro legítimo, mas fato é que o montante
pretendido pela requerente ultrapassa o quantum comumente praticado pelo Poder
Judiciário para reparação de tal prejuízo”, destacou.
g1 Santos

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