A 1ª Vara Cível de Campo Grande
condenou uma empresa de suplementos ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos
morais e a declarar a inexistência de débito de R$ 2.016,00 referente à
cobrança indevida de um produto enviado sem a solicitação do consumidor. A
sentença foi proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, que considerou
abusiva a conduta da ré, que ameaçou negativar o nome do consumidor mesmo sem
comprovar a contratação do produto.
Conforme os autos, entre os dias
12 e 16 de agosto de 2024, o autor recebeu uma ligação de um funcionário da
empresa, que informou que ele teria sido “contemplado” com um suplemento para
aumentar o nível de testosterona. Pouco depois, o autor recebeu em sua
residência uma caixa com frascos do produto, além de um boleto no valor de R$
2.016,00 para pagamento à vista e um carnê com 12 parcelas de R$ 210,00, com
vencimento inicial em 20 de setembro.
O autor afirmou que, em nenhum
momento, foi informado sobre qualquer cobrança e que, ao tentar devolver os
produtos, teve sua solicitação negada. Segundo relatado, ele ainda foi ameaçado
de ter seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito caso não
realizasse os pagamentos. Citada, a empresa não apresentou defesa, sendo
declarada sua revelia.
Para o juiz, ficou caracterizada
a prática abusiva, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, já que o
envio do produto sem solicitação prévia transforma os itens recebidos em mera
amostra grátis. “Somando-se ao fato de que o autor tentou solucionar a questão
administrativamente, sem sucesso”, registrou na sentença.
Dessa forma, o magistrado julgou
procedentes os pedidos do autor, declarando a inexistência do débito e
condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 3 mil, corrigido monetariamente e com juros de mora.
TJ-MS
.jpg)
Comentários
Postar um comentário