TJDFT mantém condenação por parcelamento irregular de solo e danos ambientais em São Sebastião



por ML — 

2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem a dois anos de reclusão, seis meses de detenção e multa de 20 dias por parcelamento irregular do solo urbano e crimes contra a flora em área de preservação ambiental no Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.

O acusado adquiriu uma chácara há aproximadamente 20 anos por meio de cessão de direitos e, sem autorização dos órgãos competentes, destinou o terreno à construção de casas para familiares e igreja. A partir de 2013, ele iniciou o parcelamento do solo para fins urbanos na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, sem título de propriedade do imóvel nem autorização administrativa. O terreno foi dividido em lotes com construções residenciais, muros, cercas e ruas internas.

A defesa argumentou que não havia prova suficiente para condenação, alegou erro de tipo penal invencível e que toda a região foi objeto de parcelamentos irregulares. Pediu ainda o reconhecimento de participação de menor importância, já que o acusado teria apenas cedido partes da chácara a familiares que não tinham onde morar. O Tribunal rejeitou todos os argumentos defensivos.

O laudo pericial constatou que a área integra o patrimônio da Terracap, localiza-se em zona rural de uso controlado e faz parte da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. As imagens de satélite demonstraram o avanço das edificações no terreno ao longo dos anos, com áreas verdes substituídas por construções. Os desembargadores destacaram que "o aumento do número de edificações em lotes vizinhos não afasta o dolo. O réu sabia que, ao parcelar e lotear o solo – localizado em área de preservação ambiental e do qual não tinha título de propriedade –, para fins urbanos, cometia crimes".

O Tribunal também confirmou que a ocupação do solo e as construções provocaram alteração da topografia local, supressão da cobertura vegetal, perda de nicho ecológico e impedimento da regeneração da flora nativa. Os danos ambientais foram calculados em R$ 220.843,86, valor que o condenado deverá pagar a título de reparação.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução, consideradas as circunstâncias favoráveis do caso. O regime estabelecido foi o aberto, e a condenação será incluída no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0707937-12.2023.8.07.0012

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