por ML —
A 2ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elevou de R$ 12
mil para R$ 20 mil o valor da indenização que estudantes
universitários pagarão a um professor que foi vítima de ameaças e ofensas
publicadas em grupo privado do aplicativo WhatsApp.
O docente exercia suas funções em
uma instituição de ensino superior quando, em dezembro de 2022, após a
divulgação das notas das avaliações finais do semestre, alunos criaram um
grupo no WhatsApp para difundir conteúdo ofensivo e mentiroso sobre o
professor. As mensagens continham expressões como "tomara que não tenha
mais aula com esse p(...) no c(...)", "professor mongoloide",
além de ameaças como "quebrar o carro dele", "sujar o CPF
dele" e "vazar o endereço dele na Deep Web". O grupo também
incluía comentários depreciativos sobre a vida pessoal do educador.
O professor perdeu o emprego
na instituição em decorrência da repercussão das ofensas, o que o
levou a ajuizar ação judicial pedindo indenização de R$ 60 mil. A 2ª Vara Cível
da Circunscrição Judiciária do Gama reconheceu a conduta ilícita dos estudantes
e fixou compensação de R$ 12 mil. Inconformado com o valor, o docente recorreu
da decisão, enquanto os réus também apelaram negando a existência de danos
morais.
Ao analisar os recursos, o
Tribunal rejeitou o argumento de que as mensagens em grupo privado não
causariam danos e destacou que as informações disseminadas em
ambientes virtuais possuem elevado potencial de propagação e repercussão.
Conforme o relator, "essa modalidade de desrespeito, que não pode ser
confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada
com a devida assertividade pelo Poder Judiciário".
Os desembargadores aplicaram o
método bifásico estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para
quantificar danos morais, foi considerado tanto a extensão do prejuízo
sofrido quanto as circunstâncias particulares do caso. O colegiado ponderou
que as ofensas afetaram a honra do professor e resultaram em sua demissão,
enquanto também levou em conta a condição econômica dos estudantes, que
receberam gratuidade de Justiça.
O Tribunal determinou que os
estudantes paguem solidariamente R$ 20 mil de indenização ao
professor, valor considerado adequado para reparar o dano moral e desencorajar
condutas similares.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705199-75.2023.8.07.0004
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© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT

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