O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu, por unanimidade, proibir que os cartórios de todo o país exijam
um prazo de validade ou a atualização de procurações para a realização de atos,
como registros de imóveis e outras transações. A decisão, que tem um impacto
direto no dia a dia de cidadãos e advogados, estabelece que tal exigência é
ilegal, a menos que esteja expressamente prevista em lei ou no próprio
documento.
O entendimento foi firmado no
julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo relatado pelo
conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ. O caso teve
origem em uma reclamação contra um cartório de Minas Gerais, que se recusou a
registrar um ato porque a procuração apresentada havia sido emitida há mais de
30 dias.
Em seu voto, o conselheiro Terto
destacou que o Código Civil não estabelece um prazo de validade geral para
procurações. As exceções são pontuais, como em processos de divórcio, ou quando
a própria pessoa que outorga os poderes define um período de vigência no
documento.
“A exigência genérica de validade
máxima de 30 dias para qualquer procuração não encontra respaldo na legislação
e caracteriza ato ilegal, salvo quando houver fundamentação idônea que a
justifique”, afirmou o relator.
Apesar de o caso ser originário
de Minas Gerais, o CNJ determinou que a decisão seja comunicada a todos os
tribunais de justiça do país, para que a orientação seja seguida em âmbito
nacional. A medida visa padronizar o entendimento, desburocratizar os serviços
e garantir maior segurança jurídica aos cidadãos.
CNJ
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