Cliente também será indenizada por danos morais.
A 1ª Vara do Juizado Especial
Cível de São Paulo declarou inexistente empréstimo consignado considerado
irregular. Pela decisão, as parcelas em aberto são inexigíveis e o banco deverá
devolver todos os valores despendidos pela autora atrelados ao empréstimo, bem
como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, em R$ 2 mil.
De acordo com os autos, foi realizado um contrato de empréstimo consignado, no
valor de R$ 28.134,27, a ser pago em 84 parcelas de R$ 689,87, na conta em que
a autora recebe sua aposentadoria. Apesar de solicitar o cancelamento e
devolver integralmente o valor depositado em sua conta, a instituição ré não
efetivou o cancelamento do contrato e realizou uma cobrança de R$ 689,87, paga
pela requerente.
Na decisão, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho ressalta que o banco não
demonstrou a regularidade de referida contratação, enquanto a autora comprovou
o efetivo desconto de uma das parcelas. “É notório (e por isso independe de
prova, art. 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de
quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio,
desgasta-se o homem médio até a completa elucidação do ocorrido e a completa
restituição ao status quo ante. O dano moral, no caso
concreto, é in re ipsa e a indenização a ser deferida à autora
nestes autos deve ter o condão de punir o réu por sua conduta civilmente
ilícita e pelos transtornos causados à autora, mas não lhe deve enriquecer
injustamente”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001440-69.2021.8.26.0010
Comunicação Social TJSP – AA
(texto) / Internet (foto)

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