
Este é o primeiro webinar realizado pela Revista de Doutrina Jurídica (RDJ) para discutir a jurisprudência. A ação educacional foi promovida pela 1º Vice-Presidência do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência, com apoio da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT).
Na abertura, o 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, pontuou que o tema, além de estar entre os mais instigantes e sensíveis da responsabilidade civil, envolve a “complexa tarefa de transformar experiências subjetivas em respostas jurídicas objetivas”.

O desembargador ressaltou que há, no projeto de reforma do Código Civil, sugestões de mudanças que poderão “impactar o tratamento do dano moral ao estabelecer critérios objetivos para sua quantificação. “Enquanto o ordenamento jurídico positivo ainda amadurece e debate essas melhorias, a jurisprudência dos tribunais tem sido incansável em enfrentar e decidir sobre as sutilezas das ofensas extrapatrimoniais”, completou.


“O dano moral é um conceito que está permanentemente em movimento. Ele envolve um vasto rol de violação aos direitos fundamentais, aos direitos de personalidade”, disse. Para a magistrada, “é fundamental que se discuta o que estamos chamando de dano moral indenizável”.

“Nós temos que criar um sistema, que é baseado na jurisprudência e na doutrina, para resolver um problema que o código nos passa. Ou seja, o dano moral é a lesão aos direitos de personalidade. Havendo lesão aos direitos de personalidade, cabe uma indenização”, afirmou. “Esse arbitramento é ditado hoje não por regras objetivas, mas pela equidade que se verifica no caso concreto. Apesar do esforço da comissão revisora do Código Civil, tenta-se objetivar essa cobrança, mas hoje não temos uma norma para estabelecer o caminho devemos seguir”, completou.
Confira na íntegra o discurso do 1º vice-presidente do TJDFT.

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