TJDFT Webinar discute conceitos e jurisprudência sobre dano moral



por ACS —

Audiodescrição: Captura de tela dos palestrantes do webinar sobre dano moralO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou, na tarde desta quinta-feira, 12/06, o webinar “Dano moral: questões jurisprudenciais relevantes”. Transmitido ao vivo pelo Canal do TJDFT no Youtube, o evento reuniu magistrados (as), servidores (as) e profissionais da área do Direito

Este é o primeiro webinar realizado pela Revista de Doutrina Jurídica (RDJ) para discutir a jurisprudência. A ação educacional foi promovida pela 1º Vice-Presidência do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência, com apoio da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT).

Na abertura, o 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, pontuou que o tema, além de estar entre os mais instigantes e sensíveis da responsabilidade civil, envolve a “complexa tarefa de transformar experiências subjetivas em respostas jurídicas objetivas”.

Audiodescrição: 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, durante o webinar “Cabe, muitas vezes, ao Judiciário dar o valor da dor, da ofensa, da frustração sempre com equilíbrio, sensibilidade e rigor técnico. A jurisprudência continua construindo o que significa dano moral. A evolução doutrinária e jurisprudencial do dano moral tem ampliado nossa compreensão sobre os diferentes tipos de dano”, afirmou.

O desembargador ressaltou que há, no projeto de reforma do Código Civil, sugestões de mudanças que poderão “impactar o tratamento do dano moral ao estabelecer critérios objetivos para sua quantificação. “Enquanto o ordenamento jurídico positivo ainda amadurece e debate essas melhorias, a jurisprudência dos tribunais tem sido incansável em enfrentar e decidir sobre as sutilezas das ofensas extrapatrimoniais”, completou.

Audiodescrição: juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Luis Martius Junior, na abertura do Webinar sobre dano moralEm seguida, o juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Luis Martius Junior, lembrou que as mudanças sociais exigem debates sobre os critérios de fixação do dano moral. “Com a sociedade da informação, os novos desafios e as ameaças às esferas da vida privada, da integridade psicológica, a necessidade de se garantir a autodeterminação informativa, o livre desenvolvimento da personalidade, cresceu bastante em relevância a necessidade de se discutir critérios para a fundamentação das decisões que venham a julgar pela existência dos danos extrapatrimoniais e pela fixação da compensação correspondente”, disse.

Audiodescrição: Imagem da a juíza Marilia de Ávila e Silva SampaioPrimeira palestrante da tarde, a juíza Marilia de Ávila e Silva Sampaio, do TJDFT, lembrou que a Constituição Federal de 1988 estabilizou a reparabilidade do dano moral como um direito fundamental. A magistrada apresentou conceitos sobre o tema e refletiu sobre o que configura o dano moral.  

O dano moral é um conceito que está permanentemente em movimento. Ele envolve um vasto rol de violação aos direitos fundamentais, aos direitos de personalidade”, disse. Para a magistrada, “é fundamental que se discuta o que estamos chamando de dano moral indenizável”.  

Audiodescrição: Imagem do desembargador Hector Valverde Santanna Na segunda palestra do webinar, o desembargador Hector Valverde Santanna, do TJDFT, abordou a quantificação do dano moral. O magistrado lembrou que não há, nem no Código Civil nem no CDC, uma regra para fixar o valor do dano moral.

“Nós temos que criar um sistema, que é baseado na jurisprudência e na doutrina, para resolver um problema que o código nos passa. Ou seja, o dano moral é a lesão aos direitos de personalidade. Havendo lesão aos direitos de personalidade, cabe uma indenização”, afirmou. “Esse arbitramento é ditado hoje não por regras objetivas, mas pela equidade que se verifica no caso concreto. Apesar do esforço da comissão revisora do Código Civil, tenta-se objetivar essa cobrança, mas hoje não temos uma norma para estabelecer o caminho devemos seguir”, completou.

Confira na íntegra o discurso do 1º vice-presidente do TJDFT. 

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