STJ Valor da causa em ação possessória deve corresponder a benefício pretendido pelo autor

 


O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação.

Nesse sentido, veja os precedentes mais recentes:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

 

Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor.

Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto ao efetivo proveito econômico buscado pelo autor, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). Exegese do art. 292, IV, do CPC. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ.

Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ – AgInt no AREsp n. 2.636.433/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

 

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor.

Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).

Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ – AgInt nos EDcl no REsp n. 1.772.169/AM, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020)

 

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