CONCURSO PUBLICO - TJ-MG garante posse de candidata em concurso Classificada em 7º lugar deve entrar no lugar do 6º colocado, que não foi empossado
Classificada
em 7º lugar deve entrar no lugar do 6º colocado, que não foi empossado
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, acolheu o mandado de segurança de uma
candidata que prestou um concurso público para a área de educação e determinou
que o governo estadual dê posse a ela no cargo de professora do ensino básico,
no município de Porteirinha.
A candidata ajuizou mandado de
segurança pleiteando possuir direito líquido e certo à vaga. O edital foi
publicado em 27 de dezembro de 2017, com validade inicial prevista para 30 de
junho de 2022 e prorrogada para 12 de abril de 2024.
O resultado do concurso foi
homologado em 30 de junho de 2018. Em setembro de 2023, o candidato
classificado em 6º lugar foi chamado. Ele poderia tomar posse até 1º de
dezembro daquele ano, mas não o fez. Diante disso, a candidata, que passou em
7º lugar, sustentou que tinha o direito de tomar posse no lugar do concorrente
em melhor colocação.
A administração pública afirmou
que a ordem solicitada deveria ser negada, porque o direito do candidato mais
bem colocado não se transmite de forma automática para a pessoa que o suceder,
pois pode haver situações que impeçam a posse.
O desembargador relator, Carlos
Henrique Perpétuo Braga, acolheu o argumento da candidata, que demonstrou que a
vaga existia e que persistia a necessidade de preenchê-la. Todos os
desembargadores do Órgão Especial entenderam da mesma forma.
A decisão transitou em
julgado. Acesse
o acórdão.
TJ-MG

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