CONCURSO PUBLICO - TJ-MG garante posse de candidata em concurso Classificada em 7º lugar deve entrar no lugar do 6º colocado, que não foi empossado

 


Classificada em 7º lugar deve entrar no lugar do 6º colocado, que não foi empossado             

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, acolheu o mandado de segurança de uma candidata que prestou um concurso público para a área de educação e determinou que o governo estadual dê posse a ela no cargo de professora do ensino básico, no município de Porteirinha.

A candidata ajuizou mandado de segurança pleiteando possuir direito líquido e certo à vaga. O edital foi publicado em 27 de dezembro de 2017, com validade inicial prevista para 30 de junho de 2022 e prorrogada para 12 de abril de 2024.

O resultado do concurso foi homologado em 30 de junho de 2018. Em setembro de 2023, o candidato classificado em 6º lugar foi chamado. Ele poderia tomar posse até 1º de dezembro daquele ano, mas não o fez. Diante disso, a candidata, que passou em 7º lugar, sustentou que tinha o direito de tomar posse no lugar do concorrente em melhor colocação.

A administração pública afirmou que a ordem solicitada deveria ser negada, porque o direito do candidato mais bem colocado não se transmite de forma automática para a pessoa que o suceder, pois pode haver situações que impeçam a posse.

O desembargador relator, Carlos Henrique Perpétuo Braga, acolheu o argumento da candidata, que demonstrou que a vaga existia e que persistia a necessidade de preenchê-la. Todos os desembargadores do Órgão Especial entenderam da mesma forma.

A decisão transitou em julgado. Acesse o acórdão.

TJ-MG

 

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