STJ Usucapião por herdeiro e correção de ofício do erro material são os novos temas da Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos:
DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO: Usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro.
Confira outros temas relacionados:
Bem pertencente à sociedade de economia mista sujeito à destinação pública. Usucapião.
Pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA E COISA JULGADA: Discussão sobre a correção de erro material de ofício pelo julgador, mesmo após trânsito em julgado.
Confira outros temas relacionados:
Existência de duas coisas julgadas. Prevalência.
Força executiva das sentenças declaratórias.
Investigação de paternidade ou guarda de menor. Discussão acerca da relativização da coisa julgada.
Sobre a ferramenta
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
- 1º termo - Usucapião: Também chamada de prescrição aquisitiva, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.
- 2º termo - Sentença: Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.
- 3º termo - Coisa julgada: É aquilo que foi decidido de forma definitiva pela Justiça e não pode mais ser mudado. Segundo o Código de Processo Civil, coisa julgada é “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.
- 4º termo - Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
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