A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de busca e apreensão deve ser
ajuizada com o contrato de adesão ao grupo de consórcio quando, no contrato
de alienação fiduciária, não constarem as condições e os encargos a que o
devedor se obrigou.
Uma administradora de consórcio
de veículos ajuizou ação de busca e apreensão contra um de seus consorciados, a
qual foi extinta sem julgamento de mérito porque a autora, intimada,
não anexou à petição inicial a cópia do contrato de adesão ao
consórcio.
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, confirmando que o não
atendimento à determinação do magistrado para apresentar o documento justificou
a extinção do processo sem resolução de mérito.
No recurso especial dirigido
ao STJ, a administradora sustentou que a lei não a obriga a apresentar o
contrato de adesão para iniciar o processo e que o contrato de alienação
fiduciária seria suficiente.
Comprovação do valor da dívida
é indispensável
A relatora, ministra Nancy
Andrighi, destacou que, na petição inicial da ação de busca e
apreensão, deve ser indicado o valor da integralidade da dívida pendente,
conforme os artigos
319 e 320 do Código de Processo Civil, além de serem observados os
requisitos estabelecidos no artigo
3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.
A ministra explicou que são
indispensáveis para o ajuizamento desse tipo de ação a comprovação da mora do
devedor fiduciante, conforme a Súmula 72 do STJ, e o contrato escrito
celebrado entre as partes. "É também necessária a comprovação da adesão do
devedor fiduciante ao contrato de consórcio", enfatizou.
Segundo ela observou, o contrato
de alienação fiduciária no caso em julgamento, como muitos outros,
não contém elementos que permitam definir o valor da dívida com exatidão.
Alienação fiduciária é
instrumento acessório
Nancy Andrighi comentou que o
pacto de alienação fiduciária é um instrumento acessório ao contrato
de adesão, negócio jurídico principal. Conforme apontou, "é o
descumprimento do contrato principal que dá ensejo à busca e apreensão embasada
no pacto de alienação fiduciária".
A ministra esclareceu ainda que o
contrato de adesão permite comprovar a titularidade do direito e a legitimidade
Condição jurídica que permite que
alguém seja autor (legitimidade ativa) ou réu (legitimidade passiva) em um
processo judicial, ou pratique algum ato processual.
das partes, além de
identificar o objeto que será apreendido e contabilizar os encargos da mora.
Leia
o acórdão no REsp 2.141.516.
Esta notícia refere-se
ao(s) processo(s):REsp 2141516
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