O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas
corpus que busca reduzir a pena imposta a um ex-vereador de Pariquera-Açu
(SP), condenado a quatro anos de prisão por corrupção passiva.
Segundo a denúncia apresentada
pelo Ministério Público de São Paulo, o réu teria solicitado vantagens
indevidas para influenciar na apuração e no resultado de procedimentos
administrativos disciplinares instaurados contra outro vereador do município.
Condenado em regime inicial
semiaberto pelas instâncias ordinárias, o ex-vereador pediu ao STJ a redução da
pena para o mínimo legal, alegando ser primário e de bons antecedentes, e a
fixação do regime inicial aberto, com a substituição da sanção privativa de
liberdade por outra restritiva de direitos.
Caso não justifica intervenção
da corte no plantão judiciário
O ministro Herman Benjamin
destacou que a situação dos autos não se enquadra nos requisitos de urgência
exigidos para a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.
Ao negar o pedido de liminar,
o ministro afirmou que a pretensão da defesa deverá ser analisada de forma mais
aprofundada no julgamento definitivo da demanda, sob a relatoria do ministro
Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma.
Esta notícia refere-se
ao(s) processo(s):HC 973191

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