Religado o fornecimento de água a consumidora com dívidas antigas, mas com faturas atuais em dia



A 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou que a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) restabeleça o fornecimento de água a uma usuária, cujo serviço havia sido interrompido sob a alegação de dívidas antigas, apesar de as faturas atuais estarem em dia. A decisão, proferida pela juíza Marina Cardoso Buchdid, acolheu pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

 

A autora da ação enfrentava dificuldades desde 2021 para quitar débitos acumulados com a Saneago. Embora tenha firmado acordos em várias ocasiões, ela não conseguiu cumpri-los integralmente. No entanto, as faturas recentes estavam quitadas, o que não impediu a suspensão do serviço pela empresa em outubro de 2024.

 

Após tentativas infrutíferas de negociação com a Saneago, a usuária recorreu à Defensoria Pública. Representada pelo defensor público Tiago Bicalho, da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, foi solicitado judicialmente o restabelecimento imediato do fornecimento de água.

 

O defensor público argumentou que a suspensão foi indevida. Ele destacou que o STJ proíbe a interrupção de serviços essenciais por dívidas antigas, uma prática considerada abusiva e incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Decisão judicial

A magistrada Marina Cardoso Buchdid determinou que a Saneago restabelecesse o fornecimento de água em até quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias. A juíza ressaltou que o corte do serviço essencial por débitos passados contraria jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

“A interrupção de um serviço essencial como o fornecimento de água, especialmente quando as faturas atuais estão quitadas, gera um risco irreparável ao consumidor e afronta normas de proteção ao direito básico de acesso a serviços indispensáveis”, apontou a magistrada em sua decisão.

 

TJGO/ROTAJURÍDICA

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