por RS —
A Entrevias Concessionária de
Rodovias S/A foi condenada a indenizar um motociclista que se lesionou
com um objeto presente na pista. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível
de Brasília e cabe recurso.
De acordo com o processo, o homem
conduzia seu veículo na rodovia administrada pela concessionária ré, momento em
que se chocou com um objeto que se encontrava na pista. Consta que, em razão do
evento, o autor lesionou o pé esquerdo e precisou ser socorrido pelo
resgate da concessionária.
Ao julgar o caso, a Justiça do DF
ressalta que, ao adquirir o direito de explorar a rodovia, a
concessionária deve primar pela segurança dos usuários e prestar
serviços adequados, eficientes e seguros. Explica que, no caso, a responsabilidade da Entrevias é objetiva, não só porque se
trata de concessionária de serviço público, mas também porque o consumidor paga
para trafegar na rodovia e é natural a expectativa de que a ré mantenha a
rodovia em boas condições de uso.
Por fim, o magistrado pontua que
os danos físicos alegados pelo autor foram comprovados e a relação desses danos
com o incidente. Portanto, “a falha na prestação dos serviços pela ré causaram
danos à integridade física do autor, consoante se observa [...], bem como
frustraram sua viagem de férias, sendo inegável que o ato ilícito
desbordou dos meros transtornos e aborrecimentos cotidianos, o que
justifica a reparação por danos morais pleiteada na inicial, ainda que não no
importe pretendido”, concluiu o Juiz.
De acordo com a sentença, a
concessionária deverá desembolsar a quantia de R$ 449,83, por danos
materiais e de R$ 4 mil, por danos morais.
Acesse o PJe e confira o processo:
0766271-90.2024.8.07.0016
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